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Infância e Juventude

Justiça interdita abrigos de BV


A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a Justiça interditou as casas de acolhimento masculino e feminino de Boa Vista, bem como, no prazo máximo de um ano, a construção das instalações definitivas das duas unidades de acolhimento, em decorrência da falta de condições mínimas e estrutura necessária para acolher os jovens, caracterizando desrespeito ao ser humano.

Conforme a decisão judicial, proferida pelo juiz Erasmo Hallysson Campos, da Vara da Infância e Juventude a unidade deve “acolher” adolescentes, colocando-os a salvo de qualquer situação de violação de direitos e da forma como se encontra não vem cumprindo o seu propósito.

Foi concedido prazo de 30 dias para a Secretara do Trabalho e Bem Estar Social (Sebrabes) providenciar local adequado para acolher os adolescentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser paga pela pessoa do governador do Estado de Roraima. Devendo ainda, no prazo máximo de um ano, construir duas unidades de acolhimento institucional com estrutura adequada para atender os adolescentes.

O magistrado também destaca em sua decisão que os adolescentes têm sido vitimizados ao serem encaminhados às instituições de acolhimento, destacando o desrespeito do Poder Público com os adolescentes. “Fere-se de morte um dos princípios amplamente consagrados na Carta Magna de 1988, o da prioridade absoluta e da proteção integral, este último esteio do Estatuto da Criança e do Adolescente” pontua.

Márcio Rosa, promotor de justiça de Defesa da Infância e Juventude, considera a decisão judicial de extrema importância, uma vez que determina que o Estado cumpra sua obrigação legal, bem como que ele dê a devida prioridade absoluta aos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal”, ressalta.

Das ações civis públicas

A Promotoria de de Justiça de Defesa da Infância e Juventude ajuizou, no ano de 2012, ação civil pública pedindo a interdição dos abrigos, bem como a construção de novas instalações para acolher adolescentes em situação de risco, em substituição aos prédios atuais.

Abrigo Masculino: A ação foi motivada com base no relatório técnico da inspeção feita in loco pelo promotor justiça Márcio Rosa da Silva e a equipe interprofissional da Promotoria de Defesa da Infância e Juventude, atendendo as Resoluções nº 67 e nº 71/ 2011 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que detectou as más condições de atendimento e estrutura da unidade.

Restou comprovado pelo MPRR que o abrigo masculino não possui a mínima condição de acolher adolescentes em situação de risco, visto que sua estrutura encontra-se completamente inadequada sob todos os aspectos.

Abrigo Feminino: O abrigo feminino Pastor Josué também nas mesmas condições do masculino. A ação, protocolada também em 2012, pede que Setrabes adote medidas necessárias para melhorar a estrutura física, a proposta pedagógica, situação administrativa e Recursos Humanos do abrigo. 

Quanto a estrutura física, a Promotoria da Infância e Juventude pede ainda que seja concedido ao abrigo maior quantidade de camas (ou beliches), berços para atender as adolescentes e seus filhos; regularize a situação de transporte para as visitas de reatamento de vínculo familiar, que necessitam ser feitas com as famílias das adolescentes, tanto na capital como no interior; a regularização e a distribuição dos espaços destinados aos quartos das adolescentes, com colocação de portas, e definição dos espaços para as mães adolescentes, assegurando privacidade e conforto, e que seja providenciada vistoriada vigilância sanitária no local.

Segundo o promotor de justiça Márcio Rosa, a ausência de uma instituição em condições adequadas para acolher esses jovens ofende os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). “Trata-se de afronta ao direito difuso, relativo aos adolescentes da comarca de Boa Vista e também do interior do Estado, visto que não há unidades de acolhimento no interior”, destaca.

 

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