- 05 de novembro de 2024
O uso indevido de dinheiro público para abastecer veículos de familiares do ex-prefeito do município de Cantá, Josemar do Carmo, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a protocolar ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-gestor, seu filho, Welber do Carmo Freitas e o neto André Yago do Carmo Freitas Melo.
As investigações foram conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, mediante a instauração do Inquérito Civil Público 017/2011, restando comprovado o dano ao patrimônio público no valor de R$ 10.125,27.
No decorrer das investigações, tanto o filho quanto o neto do ex-prefeito confessaram, em depoimento colhido no MPRR, que eles, de fato, se prevaleciam do parentesco e abasteciam seus veículos particulares nos postos de combustível da cidade, utilizando o nome da Prefeitura do Município de Cantá.
Na casa do ex-prefeito foram localizadas cópias de requisições de combustível assinadas por Welber do Carmo e André Yago, as quais deveriam ser destinadas ao atendimento exclusivo às secretarias de Cantá.
Conforme os documentos analisados pela Promotoria do Patrimônio Público, somente no mês de outubro de 2009 o filho do ex-prefeito abasteceu seis veículos distintos, totalizando 29 notas. Fato semelhante ocorreu também com André Yago, tudo com o consentimento do então prefeito.
Outro fato que chamou a atenção do MPRR foi quanto ao abastecimento de veículos às custas do município de Cantá sem o devido cadastro, a exemplo dos veículos de placa: JXR – 2672, NOO-3034, JXV-0256 e NOK-3034, que eram registrados no estado do Amazonas; já o veículo JVJ-1830, constava na base de dados do estado do Pará, enquanto que o veículo NWK-3126 não foi encontrado em nenhuma base de dados.
A prática irregular no fornecimento de requisições de combustível de uso exclusivo do município de Cantá configura a prática do ato de improbidade administrativa ao transgredir a legislação e os princípios da moralidade e impessoalidade que norteiam a Administração Pública, conforme previsão constitucional.
A ação foi ação ajuizada no último dia 21, na 2a Vara da Fazenda Pública e aguarda apreciação da Justiça. Além da condenação por ato de improbidade administrativa, o MPRR requer, ainda, a indisponibilidade dos bens dos acusados, necessários à recomposição do prejuízo e R$ 10.125,27; ressarcimento integral do dano causado ao erário; perda da função pública que estiverem exercendo; suspensão dos direitos políticos por dez anos, dentre outros.