- 06 de novembro de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) disponibilizou nesta segunda-feira (28), na internet, o plano de mídia das emissoras de rádio e televisão para o horário eleitoral gratuito das eleições 2014, sendo o primeiro Regional a publicar essa informação aos eleitores e representantes de partido. Para ter acesso à lista de distribuição do tempo para cada coligação e partido, basta acessar o site da instituição no endereço www.tre-rr.jus.br, no link Eleições, Eleições 2014 e, em seguida, Horário Eleitoral.
A distribuição dos horários reservados à propaganda entre os partidos e coligações observa os seguintes critérios: um terço do tempo, distribuídos igualitariamente; e dois terços, proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, a soma do número de representantes dos partidos políticos que a integrarem.
Na divisão de tempo para o cargo de governador, a coligação “Roraima Unida” terá nove minutos e trinta segundos, a coligação “É pra frente que se anda” terá cinco minutos e um segundo, a “Salve Roraima” terá três minutos e cinquenta segundos e a “Alternativa de esquerda” terá um minuto e quarenta e quatro segundos.
No site do TRE-RR é possível verificar ainda a ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no rádio e na televisão, bem como a distribuição de inserções, de tempo e montagem da escala do horário eleitoral em rede. A emissora de TV geradora do horário eleitoral gratuito será, como nas eleições anteriores, a TV Roraima (Canal 4) e a de rádio será a Tropical (94,1).
O secretário Judiciário do TRE-RR, Adnan Youssef, alerta que poderá haver redistribuição de tempo. “Caso o registro de candidatura de alguma coligação ou partido seja indeferido será necessário fazer uma nova distribuição de tempo”, disse.
O horário eleitoral gratuito começa a ser veiculado a partir do dia 19 de agosto, 47 dias antecedentes às eleições, e vai até 2 de outubro, três dias antes do pleito. Caso haja segundo turno, a data limite para o começo da veiculação é no dia 11 de outubro (faltando 15 dias para o pleito), devendo se encerrar dois dias antes, no dia 24 de outubro.
Conforme a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
As propagandas dos candidatos a presidente e deputado federal serão exibidas às terças e quintas-feiras e aos sábados. Os candidatos a governador, deputado estadual e senador terão a oportunidade de expor suas propostas às segundas, quartas e sextas-feiras, no rádio e na televisão.