- 06 de novembro de 2024
Iradilson condenado pelo TJR
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) o Tribunal de Justiça proferiu sentença condenatória – transitado em julgado – contra o ex-prefeito de Boa Vista, Iradilson Sampaio de Souza, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1.855.311,64, atualizados, correspondente a arrecadação da Cosip - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública no ano de 2008, em razão da prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92.
Diante da condenação do ex-prefeito, a 2ª Promotoria de Justiça Cível – Patrimônio Público, requer ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública a expedição de mandado de intimação ao Governo de Estado de Roraima para que promova a exoneração de Iradilson Sampaio do cargo de ouvidor geral; à Gerência Regional de Administração (GRA), informando a perda da função de médico veterinário do Governo Federal e a exclusão do ex-prefeito do quadro de servidores da União.
O MPRR requer ainda, a comunicação à Justiça Eleitoral da suspensão dos direitos políticos de Iradilson Sampaio pelo prazo de oito anos; bem como a todos os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital e ao Tribunal de Contas do Estado e da União da proibição do ex-prefeito em contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, dentre outros, pelo prazo de cinco anos.
Ainda conforme a sentença condenatória, o ex-prefeito Iradilson Sampaio deverá promover voluntariamente, no prazo máximo de 15 dias, o pagamento da multa civil imposta, atualizada até o dia 25 de julho em R$ 1.855.311,64, sob pena de penhora de seus bens e multa de 10% do valor cobrado na execução, conforme previsto no Código de Processo Civil. A decisão não cabe mais recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Em janeiro de 2011 o MPRR ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Boa Vista em razão de desvio do dinheiro arrecadado com imposto da iluminação pública para pagamento de despesas com energia elétrica dos órgãos municipais.
A investigação do MPRR teve início em dezembro de 2008 após denúncias de usuários protocoladas junto à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Cidadania, relatando aumento no valor da contribuição da iluminação pública. Ao ser questionada, a Superintendência Municipal de Iluminação Pública informou que o aumento resultou devido a uma alteração de cálculo.
Embora o acréscimo na tarifa tenha ocorrido para atender às despesas com iluminação pública, que inclui troca de postes, lâmpadas entre outros benefícios aos contribuintes, conforme prevê o Código Tributário Municipal, foi constatado que os valores arrecadados eram utilizados para cobrir despesas com energia elétrica das repartições públicas.
No contrato firmado entre o Município de Boa Vista e a empresa Boa Vista Energia, em sua cláusula primeira, consta que “o Município delega à Boa Vista Energia, poderes de cobrança mensal de contribuição de iluminação pública […] bem como autoriza a Boa Vista Energia a compensar a referida contribuição, os valores devidos pelo Município a título de consumo de energia elétrica na rede de iluminação pública, consumo de energia elétrica pelos órgãos municipais e eventuais custos de manutenção”.
Conforme quadro demonstrativo fornecido pela Boa Vista Energia, em 2008 gastou-se R$ 1.833.138,96 com despesas de energia elétrica dos órgãos municipais – dinheiro arrecadado com a cobrança da iluminação pública. O levantamento mostra, ainda, que foi retido R$ 347.746,25 pela Boa Vista Energia para pagamento de outras despesas.
Comprovada a aplicação irregular dos recursos públicos com prejuízo ao erário e aos munícipes, restou ao MPRR recorrer ao Poder Judiciário para reparar o dano.