- 06 de novembro de 2024
Ilegalidades no Processo Licitatório nº 169/2012 realizado pela Companhia de Água e Esgoto de Roraima (Caer) motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar civil pública por ato de improbidade administrativa contra Sebastião Camelo de Sena Filho, diretor-presidente da Companhia, a empresa San Consultoria Ltda., e outras quatro pessoas.
Restou comprovado nas investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que a Comissão de Licitação da Caer beneficiou a empresa San Consultoria com contrato no valor de R$ 73.900 para execução do serviço de assessoria técnica, porém a empresa não possuía habilitação técnica legalmente prevista.
Ainda segundo as investigações do MPRR, nenhuma das três empresas convidadas para elaboração de plano de cargos e salários da Caer – San Consultoria Ltda., situada na cidade de Novo Hamburgo/RS; Architech Consultoria e Planejamento Ltda., de Brasília e Shanti A.A.H. Fonseca, localizada em Boa Vista – possuíam tal atividade em seus portfólios, contrariando a Lei de Licitações 8.666/93.
Conforme a ação, protocolada dia 01/07 na 2ª Vara da Fazenda Pública, Neri Chilanti, sócio-gerente da empresa San Consultoria Ltda., exerceu cargo de coordenador de projetos de saneamento ambiental na empresa Architech e foi quem elaborou o projeto executivo do sistema de abastecimento da Caer.
Ainda em consulta ao Diário Oficial do Estado, a Promotoria constatou que a Architech vem participando constantemente de processos licitatórios no Estado, sobretudo, junto à Caer., evidenciando que as duas empresas já mantinham relacionamento anterior, ratificando o direcionamento do processo licitatório para contratação do serviço que beneficiou a San Consultoria Ltda.
Outro fato que chamou a atenção do MPRR refere-se ao envio da carta convite para empresa localizada no Rio Grande do Sul, uma vez que em Roraima há empresas que realizam o serviço de consultoria técnica com experiência em organização de plano de cargos e salários.
Caso a ação do MPRR seja acatada pela Justiça, os acusados responderão pela prática de ato de improbidade administrativa; com a consequente perda da função pública que estiverem exercendo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; bem como, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.