- 06 de novembro de 2024
Conforme portaria MF nº 307 de 17 de julho e publicada no D.O.U 21 de julho, a Delegacia da Receita Federal em Boa Vista informa alteração da coto de insenção de bagagem acompanhada para viajante que ingressam no país por via terrestre,
fluvial e lacustre que antes era de US$ 300,00, para US$ 150,00.
Essa alteração da Receita Federal poderá representar um desestímulo aos passageiros que chegam do exterior, com mercadorias que poderiam ter valores iguais a US$ 300,00. Essa é a visão de observadores econômicos do País.