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Bagagem acompanhada

RF: Cota de ibagagem cai 50%


 

Conforme portaria MF nº 307 de 17 de julho e publicada no D.O.U  21 de julho, a Delegacia da Receita Federal em Boa Vista informa alteração da coto de insenção de bagagem acompanhada para viajante que ingressam no país  por via terrestre, 
fluvial e lacustre  que antes era de US$ 300,00, para US$ 150,00.

Essa alteração da Receita Federal poderá representar um desestímulo aos passageiros que chegam do exterior, com mercadorias que poderiam ter valores iguais a US$ 300,00. Essa é a visão de observadores econômicos do País. 

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