- 06 de novembro de 2024
Justiça condena madeireira
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima, a Justiça condenou empresa C.L Santos -ME, e a sócia-proprietária C.L.S., pela prática de crimes contra o meio ambiente, em decorrência do transporte ilegal de madeira.
O fato ocorreu em fevereiro de 2009, nas imediações do Anel Viário, durante operação de fiscalização realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que apreendeu quatro caminhões carregados com toras madeira da espécie Argelim Ferro sem a devida autorização dos órgãos ambientais.
A Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa em caso de recebimento ou aquisição, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento, bem como, expor à venda, ter em depósito, transportar ou guardar os referidos produtos sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Conforme a sentença de condenação, proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal, restou comprovada na denúncia ofertada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente à época, a prática de crime ambiental tanto C.L.S., quanto para a empresa C.L. Santos-ME.
A Justiça julgou procedente o pedido do MPRR e condenou Cristiane Santos ao pagamento de multa e pena restritiva de liberdade, consistente em prestação de serviço à comunidade. A empresa C.L. Santos-ME foi condenada ao pagamento de multa, uma vez que, por se tratar de pessoa jurídica, torna-se incompatível a aplicação de pena restritiva de liberdade.