- 06 de novembro de 2024
De acordo com o calendário eleitoral, desde o último dia 6 de julho, os candidatos que solicitaram o registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) puderam dar início à propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/97. No entanto, os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a divulgação de suas propostas de campanha.
Segundo a legislação eleitoral, a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos, bem como em carros à disposição dos partidos, observando os limites de volume sonoro e a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, podendo ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico no horário das 8h às 24h, mas é proibida a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral. Também é vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha.
Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. No entanto, é proibida a propaganda eleitoral paga na internet. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
Propaganda irregular
A lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável,
os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo de 48h após a notificação. Todo cidadão pode contribuir para a fiscalização da propaganda eleitoral irregular e o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral em Boa Vista é exercido pela 5ª Zona Eleitoral.