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Receita Federal

Regras aos viajantes para o exterior


Com o início do mês de julho,  começam as férias escolares, época em que muitas famílias aproveitam para viajar.Nesse sentido, torna-se necessário atentar para algumas recomendações necessárias aos turistas que irão procurar o exterior em suas férias, quando de seu retorno ao Brasil, em virtude do controle aduaneiro realizado pela  Receita Federal do Brasil (RFB).

O viajante que ingressar no Brasil deverá declarar o conteúdo de sua bagagem mediante  programa Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) disponibilizado no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes). Após o preenchimento e transmissão da e-DBV, o viajante deverá imprimir o extrato dessa declaração e apresentá-lo à fiscalização da RFB para fins de registro.

Poderá efetuar a e-DBV, ainda no exterior, acessando o sítio da RFB, inclusive utilizando seu notebook, tablet ou smartphone. Além dessa possibilidade, há terminais de auto atendimento para preenchimento e transmissão da e-DBV, localizados na área de desembarque internacional.

O que deve ser declarado

Há uma grande dúvida acerca do que deve ser declarado e do que não precisa ser declarado. Não necessitam ser declarados os bens de caráter manifestamente pessoal, entendidos como aqueles bens usados que o viajante utilizou para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física (tais bens abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo), bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais. Os demais bens estrangeiros devem ser declarados, a não ser que o viajante possua a documentação probatória de sua regular importação.

Isenção

Outra dúvida relaciona-se à cota de isenção. O limite de isenção é de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos EUA) para compras no exterior, que inclui as compras efetuadas nas lojas francas (duty free) do exterior e de saída do Brasil. Esse limite é pessoal e intransferível. Acima daquele valor, os bens estrangeiros integrantes da bagagem do viajante sujeitam-se ao Regime de Tributação Especial (RTE), pelo qual se exige tão somente o imposto de importação (II), calculado pela aplicação da alíquota de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor que exceder o limite de isenção. Independente da fruição dessa isenção, o viajante poderá adquirir bens na loja franca (duty free) no Brasil, por ocasião de sua chegada, com isenção, até o limite global de US$500,00 (quinhentos dólares dos EUA).

Exemplo: compra de computador portátil no valor de US$ 800,00 dólares O valor de US$ 300,00 dólares ultrapassou a cota, tendo o viajante que pagar US$ 150,00 dólares a título de II, que corresponde a 50% sobre o valor que excedeu o limite de isenção. O valor do tributo em moeda estrangeira será transformado em reais  pelo câmbio do dia  de sua chegada.

O viajante que estiver portando valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00 ( dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, tanto na saída do Brasil como na chegada ao Brasil, deve declarar esses valores por meio da e-DBV. Atenção! Não há incidência de tributos sobre os valores declarados. No entanto, a ausência de declaração importa em perdimento dos valores excedentes ao referido limite.

Deve-se declarar também, para fins de controle da Vigilância Sanitária e Agropecuária, os animais, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, produtos médicos e medicamentos, inclusive suplemento alimentar.

É facultado ao viajante efetuar a e-DBV, ainda que o valor global dos bens adquiridos no exterior esteja abaixo do limite de isenção, caso ele deseje obter documentação comprobatória de regular entrada no Brasil.

O que não pode ser importado

Existem bens que não poderão ser importados como bagagem. O que implica a aplicação do regime de importação comum, ou seja, a presentação de Declaração de Importação e a incidência do imposto de importação (II), do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e contribuições sociais (PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação). Alguns exemplos desses bens: veículo automotores, motonetas, motocicletas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, bem como suas partes e peças, motores e peças para embarcação e aeronaves, bens adquiridos acima de limites quantitativos estabelecidos pela RFB ou destinados a pessoa jurídica.

Pagamento do tributo

O recolhimento do tributo poderá ser efetuado em bancos autorizados, incluindo caixas eletrônicos, home banking bem como mediante a utilização de cartão de débito no balcão de atendiment.  

Para obter maiores informações, incluindo dicas de viagem e procedimentos alfandegários,   poderá ser acessado o sítio da RFB na internet.

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