- 07 de novembro de 2024
A Justiça Federal julgou procedente ação do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e decidiu pela retificação à Resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como ao edital de abertura do XV Concurso para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto-1ª Região, os quais devem seguir interpretação dada pela Constituição da República e excluir a vedação ao arredondamento superior do número de vagas reservados aos candidatos com deficiência.
O edital, publicado em julho de 2013, ao reservar 5% das vagas do concurso para candidatos com deficiência, no item 2.1, que trata do tópico “Das vagas destinadas aos candidatos com deficiência”, vedou o arredondamento superior nos casos em que a aplicação do percentual na quantidade de vagas do certame resulte em um número fracionado. Esta vedação também contraria decreto que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto 3.298/99).
Conforme texto da sentença, a Justiça Federal decidiu conferir ao artigo 73, da Resolução 75 do CNJ, e ao item 2.1 do edital, interpretação da Constituição para que “a proibição contida na expressão – vedado a arredondamento superior – seja aplicável apenas às situações em que esta elevação numérica ultrapasse o percentual de 20% do número de vagas ofertada no certame”.
O MPF/RR já havia conseguido liminar favorável, em novembro do ano passado, contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que o órgão retificasse o edital de abertura do concurso para o cargo de juiz federal substituto e excluísse a oração “vedado o arredondamento superior”. Com a decisão atual fica revogada a liminar deferida.
“Com esta decisão, fica garantido o direito constitucionalmente assegurado às pessoas portadoras de deficiência de terem efetivamente reservadas para si as vagas deste concurso para o cargo de juiz federal substituto e de novos concursos que sigam a interpretação dada pela resolução do CNJ”, destacou o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara.
O MPF já havia conseguido sentença procedente, determinando a modificação de item similar do edital de abertura do XIV Concurso para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto-1ª Região, em Ação Civil Pública proposta em 2011, que transitou em julgado após confirmação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.