- 07 de novembro de 2024
O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região), por meio do procurador do Trabalho César Henrique Kluge obteve na Justiça do Trabalho, liminar favorável em ação civil pública contra a empresa EJ Construtora Ltda, responsável pela obra de pavimentação da vicinal Tronco-Paredão, km 42 da rodovia RR-205, no município de Alto Alegre (a 87 quilômetros de Boa Vista). A partir de agora, a construtora deverá cumprir com as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na decisão, o Juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, determinou que a construtora só realize o recrutamento e transporte de trabalhadores de outras localidades mediante a obtenção da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT) emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); só exija ou permita a prorrogação de jornada de trabalho além do limite de duas horas em caráter excepcional e não rotineiramente; registre somente os horários de entrada, saída e períodos de repouso efetivamente praticados pelo trabalhador; conceda o descanso semanal remunerado e efetue o pagamento do salário mensal, até o quinto dia útil do mês, de acordo com a legislação trabalhista.
A empresa também deverá disponibilizar instalações sanitárias aos seus operários com condições básicas de higiene; projetar instalações adequadas para o armazenamento e o manuseio de materiais inflamáveis (combustível), tendo como base as normas de segurança, saúde e meio ambiente, de modo preservar a integridade física dos trabalhadores.
A EJ Construtora Ltda. deverá, ainda, apresentar, de acordo com as normas regulamentadoras 7 e 18, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), respectivamente, que são direcionados à prevenção dos acidentes e à preservação da saúde dos trabalhadores. Além disso, deverá realizar os exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho e os demissionais.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, a empresa pagará multa diária no valor de dez mil reais. O valor da multa será revertido a um fundo de destinação social do Estado de Roraima, a ser definido oportunamente.
A ação civil pública foi ajuizada em face da empresa, após fiscalização realizada em janeiro de 2014, onde foram constatadas condições inadequadas de trabalho, tais como a inexistência de banheiros móveis, jornada excessiva de trabalho que compreendia 12 horas diárias com apenas uma hora de intervalo, a falta de repouso semanal remunerado e a assinatura inadequada da folha de frequência, onde o registro não era feito pelos próprios funcionários.
Além disso, o MPT observou que os salários não eram pagos no prazo máximo estabelecido por lei, a ausência de exame médico admissional e o armazenamento irregular de combustível, o que coloca em risco a vida dos trabalhadores.