- 07 de novembro de 2024
A secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC/ RR, em reposta ao material veiculado na mídia no domingo, 29.06.14, esclarece que:
1. Quanto a afirmação de que há atuação de facções criminosas no Estado, até o momento muito se especulou, mas nada ficou provado realmente. Seria ingênuo e errôneo de nossa parte afirmar algo cujas provas inexistem;
2. Quanto aos cargos de diretor das Unidades Prisionais, temos a informar que não é o diretor do Desipe quem tem a autonomia para escolher. São cargos de confiança e portanto, escolhido dentre pessoas que possuam méritos reconhecidos de administração e chefia que atendam os requisitos do Art. 16º, do Regimento Interno da SEJUC, que afirma que: - A nomeação do Diretor de Unidade Prisional deverá obedecer aos critérios previstos no art. 75 da Lei de Execução Penal e da Lei Estadual nº 317/2001.
3. As principais atribuições dos Agentes Penitenciários são: Efetuar a segurança da Unidade Penal em que atua, mantendo a disciplina; vigiar, fiscalizar, inspecionar, revistar e acompanhar os presos ou internados, zelando pela ordem e segurança deles, bem como da Unidade Penal. Portanto, é errônea a afirmativa de que “estão tirando a autoridade dos agentes”, como explicita a postagem, pois a autoridade máxima e a responsabilidade de uma Unidade compete à direção da casa.
4. Todos os benefícios concedidos aos reeducandos estão em conformidade com a LEI DE EXECUÇÕES PENAIS e com as demais leis brasileiras. A SEJUC não cria leis, apenas as cumpre rigorosamente, de acordo com o ordenamento jurídico vigente;
5. A afirmativa de que a PAMC é a “Grande Babilônia” e a Central do Tráfico em Roraima é tendenciosa e feita por pessoas sem compromisso para com a segurança no Estado. Trabalhamos com afinco, com o auxílio de outras forças da segurança no Estado (PM e PC) para combater todo e qualquer ilícito que por ventura ocorram nas Unidades Prisionais e não compactuamos com tais atitudes advindas de pessoas irresponsáveis e inconsequentes, que querem a todo o custo desestruturar todo o sistema.
6. A corregedoria é um órgão essencial de todo regime democrático de direito, que tem como objetivo corrigir as más ações dos servidores, sejam efetivos ou comissionados. É através dela que se faz a justiça no âmbito da Instituição e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. O corregedor tem a função de combater os excessos, prezando pela manutenção das leis e acima de tudo, conservando a imagem da instituição como uma Instituição séria e responsável perante a sociedade. Um corregedor age sempre com moderação, equilíbrio e razoabilidade e afirmar que o objetivo de tão importante setor é simplesmente punir a todos e acuar servidores é, no mínimo, uma afirmação vergonhosa e irresponsável, de quem só quer instalar o descrédito e a instabilidade na Instituição;
7. As visitas na PAMC ocorrem em dias alternados, justamente para termos um melhor controle de tudo o que entra e sai da Unidade. Dessa forma podemos realizar revistas mais minuciosas, com mais rigor. Repudiamos a afirmação caluniosa e desrespeitosa de que permitimos a entrada e saída de entorpecentes na PAMC e em outras Unidades sob a nossa responsabilidade;
8. Na Cadeia de São Luiz do Anauá, a exemplo das outras Unidades Prisionais, trabalhamos incansavelmente no combate à entrada de entorpecentes e outros ilícitos, e é importante frisar que, nas últimas 3 visitas realizadas na Unidade, (sendo que a última realizada há um mês, aproximadamente), nenhum tipo de substância entorpecente foi encontrada pelos policiais. Lembramos também que as revistas na Unidade são realizadas de forma inesperada, sem aviso prévio nem mesmo para a gestão da SEJUC, e a última revista foi acompanhada por outros órgãos da Justiça – Ministério Público Estadual, com acompanhamento do juiz da Comarca, Cláudio Barbosa. Ressaltamos que o diretor da Unidade é uma pessoa idônea, com reputação ilibada, que não compactua com ilícitos de qualquer natureza, seja na Unidade ou mesmo em sociedade e repudia tais afirmações repassadas via mídias sociais por pessoas irresponsáveis e inconsequentes;
9. O servidor efetivo, Leandro Mafra, está há dez anos no serviço público, tendo ingressado por meio de concurso público. Ele é servidor do Estado, e está há menos de 6 meses a serviço do DESIPE. A SEJUC não fiscaliza ou acompanha a vida social dos servidores, mesmo porque isso configura crime. Se ele errou é a Justiça quem irá julgar e determinar a pena que o mesmo deverá cumprir. Não compactuamos com tais atitudes apresentadas pelo servidor, nem tampouco por quaisquer outros servidores, sejam efetivos ou comissionados que venham praticar ilícitos, e estamos à disposição da justiça e da sociedade para ajudar e para colaborar a elucidar tais fatos e em que mais for preciso;
10. Todas as Unidades Prisionais do Estado – Penitenciária Agrícola do Monte Cristo, Casa do Albergado, Cadeia Pública de Boa Vista, Cadeia Pública de São Luiz do Anauá e Cadeia Feminina trabalham em consonância com a LEI. Nenhuma regalia ou benefício é concedido aos reeducandos, além do que é permitido por Lei e ainda, pelo direito consuetudinório (usos e costumes)
11. Importante lembrar que estávamos há mais de 7 meses sem fugas. Houve no período muitas tentativas de fugas, mas a maioria foi contida pelos agentes com o apoio da Polícia Militar. Isso prova que estamos combatendo o crime e os ilícitos nas Unidades com rigor e disciplina;
12. Quanto aos armamentos disponibilizados aos agentes, é bom lembrar que equipamentos como algema e armamento não devem ser disponibilizados individualmente, pois não nos é permitido fornecer uma arma para cada servidor. Isso inclusive, quem determina é a Lei e nós trabalhamos em conformidade com as Leis brasileiras. Para que uma aquisição desta natureza seja realizada é necessário que nos adequemos à legislação nacional, regulamentada pelo Ministério da Defesa. Para dotação total de 311 agentes, pela legislação, nos é permitido fazer uma aquisição de apenas 128 revólveres, dentre outras limitações. O processo para a aquisição do material permitido já está em andamento, mas licitações demandam tempo, de acordo com a lei 8666 (que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública). Enquanto a aquisição não é autorizada, contamos com o empréstimo de revólveres da PM e da Polícia Civil (equipamentos que estão em perfeitas condições de uso), instituições que estão com material excedente e que estão nos auxiliando quanto a esta necessidade. Nossa forma de trabalhar está em sintonia com os demais estados brasileiros, que no momento, por entendimento geral, não concordam que os agentes penitenciários usem armamento letal em seus locais de trabalho, salvo aquelas funções que causam a exposição externa do agente e preso (como é o caso de escoltas, nas saídas das Unidades Prisionais).
13. Não podemos e não queremos fazer uma gestão preocupados com pessoas que pensam de forma errônea, que não estão comprometidas com a segurança no Estado. A verdade é que a vida e o trabalho nas unidades prisionais está mudando e toda mudança gera reações adversas, contrárias a vontade de alguns. Estamos a pouco mais de 12 meses trabalhando com um efetivo maior de servidores, e entendemos que as mudanças no sistema não devem acontecer de forma abrupta. Devemos nos adequar de acordo com nossa capacidade física, material e orçamentária. Reiteramos mais uma vez que esse tipo de denúncia é lamentável e deve ter vindo de pessoas que não estão comprometidas com o cargo que aceitaram ocupar. Essas pessoas estão esquecendo a verdadeira função de um agente público, que é a de promover o bem comum, em favor de todos, não em detrimento de alguns.
14. Finalizamos informando que todas as dúvidas sobre qualquer aspecto relativo ao trabalho nas Unidades Prisionais pode e deve ser levado ao conhecimento dos gestores, pois nosso interesse é dar respostas imediatas e verídicas dos fatos.
Agradecemos, ao tempo que nos colocamos à disposição para mais informações que se fizerem necessárias.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO- Coronel QOCPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.