- 07 de novembro de 2024
Alerta sobre propaganda
Para evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia no processo eleitoral de 2014, o Ministério Público Eleitoral em Roraima (MPE/RR) alerta sobre a veiculação de propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho, segundo o que determina a Lei nº 9.504/97.
O procurador Regional Eleitoral, Ígor Miranda da Silva, esclarece que a realização de propaganda eleitoral antes da data estabelecida em lei é irregular: “A exposição de pré-candidatos nos meios de comunicação antes do dia 6 de julho, pedindo votos, ou enaltecendo suas qualidades relativas ao cargo que almeja ocupar, configura infração à legislação eleitoral, passível de punição”.
Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada “qualquer manifestação que, antes dos três meses anteriores ao pleito, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”.
Já a publicidade institucional deve respeitar, sobretudo, o princípio da impessoalidade, abstendo-se de veicular promoção pessoal, com exposição despropositada de fotos e referências expressas aos nomes dos governantes, sobrepondo-se às realizações do próprio governo, já que a publicidade institucional deve centrar-se na figura do governo, e não do governante.
Miranda enfatizou ainda a vedação do uso da máquina pública a favor das candidaturas e destacou que, "embora não haja proibição da participação de pré-candidatos a inaugurações de obras públicas, tais eventos não podem servir de pretexto para fazer propaganda eleitoral antecipada, com discursos que façam alusão a qualquer circunstância do pleito, com pedido expresso ou implícito de votos a qualquer candidato".
Redes Sociais - A propaganda eleitoral em geral, inclusive em redes sociais, é proibida até o dia 5 de julho. No entanto, alguns casos de divulgação pela internet não configuram propaganda eleitoral antecipada.
A lei permite a divulgação de prévias partidárias, de atos parlamentares e debates legislativos, a manifestação e o posicionamento pessoal do pré-candidato sobre questões políticas nas redes sociais, etc. Porém, o candidato que, nestes mesmos eventos pedir votos, divulgar fotos ou vídeos, na tentativa de se autopromover, realizará propaganda eleitoral antecipada.
Possíveis punições – Os infratores podem ser condenados ao pagamento de multa que pode variar entre R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior. E, dependendo do caso, pode vir a configurar abuso do poder econômico ou político.
Além do trabalho de investigação que o MP Eleitoral exerce, a população também pode ajudar nessa fiscalização. Irregularidades sobre propaganda e outros crimes eleitorais podem ser denunciadas através do link http://cidadao.mpf.mp.br.