- 07 de novembro de 2024
Uma comarca, um defensor
Brasília - O Congresso Nacional promulgou na tarde desta quarta-feira, 4, a Emenda Constitucional 80 de 2014 - que deriva da chamada PEC dos Defensores Públicos - pela qual o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida.
O texto também amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. "Onde tiver uma Comarca, um juiz e um representante do Ministério Público deverá haver um defensor público. A parte da população que não tem dinheiro para pagar um advogado não pode ficar sem assistência", afirmou o senador Romero Jucá, que foi o relator da emenda durante sua tramitação no Senado
A PEC promove a alteração da redação do art. 134 da Constituição Federal, para prever que a Defensoria Pública é não somente uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição (conforme a redação atual do dispositivo), mas também para dispor que ela é uma instituição permanente, expressão e instrumento do regime democrático, incumbindo-lhe a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Pelo parecer apresentado por Jucá, a União e os Estados terão um prazo de oito anos para se adequarem ao projeto, fornecendo um defensor para cada Comarca, instituição localizada em todo município que dispõe de um fórum.
O Estudo “Mapa da Defensoria Pública no Brasil”, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que apenas 59% dos cargos de defensor público dos Estados e do Distrito Federal estão providos, cobrindo apenas 28% das comarcas brasileiras, e somente 38% dos cargos de defensor público federal estão ocupados, atendendo a cerca de 22% das sessões judiciárias. "Em Roraima, por exemplo, há um defensor público em cada comarca. Então não faz sentido não haver um número de igual proporção de defensor público nos Estados brasileiros muito mais ricos ", explicou.
O projeto tramitou com celeridade uma vez que foi apresentado este ano pelo deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). "Entendo que a defensoria é um pilar necessário para a extensão da ação da justiça para todos, ao lado da promotoria e do juiz, zelando por quem não tem recursos para contratar um advogado na esfera judicial. No Brasil, por exemplo, são mães e filhos esperando por pensão alimentícia e pessoas presas por não terem um advogado que as defenda", afirmou o senador.
A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988 como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça, mas ainda não funciona plenamente no país. Cabe ao defensor orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões judiciais.
Ato da promulgação
A promulgação contou com as presenças de defensores públicos de vários estados. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, destacou a mobilização da categoria, que, durante um ano, visitou a Câmara pedindo a aprovação do projeto. O presidente relatou ter colocado a matéria em pauta mesmo sem acordo com o governo, que queria estudos da área econômica sobre o tema.
"Essa matéria retrata o papel insubstituível, imprescindível do Poder Legislativo. Essa matéria foi exemplar. Discutimos à exaustão; debatemos à exaustão; negociamos republicanamente à exaustão; pautamos para o Plenário, corajosamente; e votamos conscientemente, aprovando a Defensoria Pública nos seus direitos para todo o país”, comemorou Alves.
Participaram da promulgação o secretário nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano; o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Dinarte da Páscoa Freitas; e a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais, Patrícia Keterman. Também estavam presentes os deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), autores do texto.