- 07 de novembro de 2024
Brasília – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, aprovou nesta quarta-feira ( 04 ), requerimento do senador Romero Jucá (PMDB/RR), solicitando urgência para votação em plenário do projeto (PLC 39/2014) que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O projeto foi aprovado também hoje.
As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto, além de criar o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamenta dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
“ É cada vez mais importante o trabalho exercido pelos guardas municipais nas médias e grandes cidades, auxiliando na segurança pública. Com estatuto aprovado o servidor também terá melhor reconhecimento da profissão”, disse Romero Jucá em entrevista após a reunião da comissão no Senado.
O parlamentar acredita que a matéria poderá ser votada ainda nesta semana de esforço concentrado.
Sobre a guarda municipal
Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
Compartilhamento
O projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação, com matriz curricular compatível com a atividade.
O projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.