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Jornada de Trabalho

Senado aprova relatório de Jucá sobre jornada dos motoristas e caminhoneiros.


Motorista com jornada menor

Brasília - O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 3, o projeto de lei 41 de 2013 que flexibiliza a jornada de trabalho dos motoristas de transporte de carga e passageiros. O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), reduziu a jornada de trabalho de 12 para 10 horas diárias e ampliou em até 5h30 a jornada ininterrupta. "Avançamos com o texto vindo da Câmara e melhoramos a condição de trabalho do motorista de transporte de carga e passageiros no Pais. Cabe agora aos motoristas decidirem se querem ou podem dirigir por até 5h30 ininterruptas, de acordo com as condições de estrada e ponto de descanso. A lei agora permitirá que o motorista seja o dono do seu plano de viagem, podendo dosar dentro das suas condições", explicou.

Outra medida proposta por Jucá é um novo prazo de rastreabilidade das drogas nos exames toxicológicos que serão realizado obrigatoriamente no ato de contratação ou na renovação da carteira de motorista, caindo de 1 ano para 90 dias, por causa da inviabilidade da medida uma vez que apenas uma empresa no Brasil faz este tipo de rastreamento. "Ou seja, o exame vai detectar se o motorista usou droga nos últimos 90 dias e não mais no último ano como se propunha anteriormente", detalhou.

O relatório também fixou em no mínimo  11 horas o tempo de descanso do motorista entre jornadas e 4 horas ao longo de um dia de trabalho. O senador também fez um ajuste para manter a cobrança de pedágio nos eixos dos caminhões como forma de preservar os carros de passeios de possíveis reajustes de tarifa no futuro como forma de compensar a redução no fluxo de recursos das concessionárias.

O projeto, que altera a chamada Lei do Descanso (12.612/2012), voltará para votação na Câmara dos Deputados.

Outros tópicos do projeto:

Permite ao motorista profissional o controle de seu tempo de direção, via utilização, além do registrador instantâneo e inalterável de tempo, de anotações, diários de bordos, papeletas ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme regulamentação do CONTRAN;

Isenta o condutor de responsabilidade por infrações de trânsito cometidas por passageiros em viagens de longa distância;

Garante condições adequadas de segurança, higiene e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso, sendo vedado cobrar do motorista pelo usufruto dos benefícios garantidos pela proposição;

Privilegia a negociação coletiva entre a categoria profissional e econômica, adaptando os intervalos intra e interjornada às peculiaridades da atividade dos motoristas profissionais;

Isenta, após a entrega do veículo à empresa, o empregado da responsabilidade pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas nas anotações em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo, no registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo ou nos rastreadores, sistemas e meios eletrônicos instalados nos veículos;
Acaba com a insegurança jurídica acerca do tempo em que o motorista profissional fica à disposição do empregador;

Define que as empresas terão que arcar com as despesas de seguro saúde, seguro morte e translado de corpo e funeral do motorista.

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