- 07 de novembro de 2024
Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, contra a empresa Tim Celular S/A, para que seja condenada ao pagamento de indenização por propaganda enganosa e danos morais coletivos no montante de R$ 1 milhão de reais.
A ação foi motivada com base no Inquérito Civil Público nº 006/2013 instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, para investigar denúncias de propaganda enganosa quanto a supostas promoções que a empresa vinha oferecendo aos consumidores do plano pós-pago.
Restou comprovado nas investigações que os clientes receberam, via mensagem de texto, convite para cadastrarem-se na promoção 'Clube de Prêmios da TIM/SA', com a promessa de que ganhariam um aparelho celular da marca Samsung, modelo Galaxy S4, bastando apenas responder a mensagem com os dizeres “TIM“.
“Prezado cliente, seu TIM foi eleito para o benefício de arrebatar grátis um Samsung Galaxy S4 no Clube de Prêmios da TIM. Responda ´TIM´ sem custos”, dizia a mensagem da operadora aos usuários do serviço.
No entanto, quando procuravam a empresa acreditando terem sido contemplados com o referido aparelho, recebiam a informação de que a promoção funcionava através de sorteio, cuja possibilidade de participar acontecia com as respostas corretas às perguntas formuladas pela TIM que ao acertar a pergunta, o cliente adquiria uma “combinação para sorteio”, a ser realizado com base na loteria federal.
Para o promotor de justiça do Consumidor, Ademir Teles, essa prática configura violação grave aos direitos dos consumidores que devem receber informações claras, corretas e verdadeiras acerca da publicidade que lhe é dirigida, especialmente quando se tratar da oferta de produtos ou prêmios oferecidos num mercado de consumo tão amplo como o de telefonia móvel.
“ Diante da gritante ofensa aos direitos do consumidor, especialmente o direito de receber informações publicitárias corretas, claras e verídicas, que não lhe induzam a erro ou lhe criem falsas expectativas, outra alternativa não resta senão o de ajuizar a presente ação judicial no intuito de sanar tal irregularidade através de obrigação de fazer e indenização por dano moral coletivo”, acrescenta o promotor de justiça.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
Penalidade
Além da imediata suspensão de veiculação da a propaganda via mensagem de celular, o MPRR pede ainda que a empresa seja condenada a indenizar a coletividade em dano moral, pela propaganda enganosa veiculada sobre referida promoção, no valor de R$ 1 um milhão de reais, cujo montante deve ser depositado em prol do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fundecon), a ser revertido às futuras ações de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.