- 07 de novembro de 2024
Imóveis sem escravidão
Brasília - O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, dia 27, por unanimidade a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A/1999 que determina a expropriação de terras aos proprietários que praticarem trabalho análogo ao escravo. "Estamos pela primeira vez no Brasil dando um tratamento que atualmente só é dado ao produtor de drogas. Ou seja, uma lei que tira do dono seu imóvel caso ele pratique o trabalho escravo. É um lei dura que penalizará com a perda do imóvel onde houver comprovadamente acontecido o trabalho escravo, portanto não será apenas uma multa como acontece atualmente", afirmou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do Projeto de Lei do Senado 432/2013 que irá regulamentar a PEC 57A.
Aprovada em dois turnos, a PEC irá a promulgação no dia 5 de junho próximo, próxima quinta-feira. Em seguida a Comissão Mista de Regulamentação da Constituição retomará a tramitação do PLS 432/2013 que deixará clara como a emenda constitucional será colocada em prática. "Na regulamentação, vamos ressalvar que é preciso que haja um trabalho escravo comprovado. Qualquer infração trabalhista não caracteriza trabalho escravo. A legislação atualmente é dúbia e cria dificuldades. Como estamos sendo mais rigorosos, é preciso que a lei complementar defina bem o que é um trabalho análogo ao escravo", explicou Jucá.
Segundo o senador, já existe um acordo com a maioria dos líderes para aprovar o texto e suas respectivas emendas no dia 3 de junho. "É preciso deixar claro que a PEC só começará a ser implementada para valer quando sua regulamentação for aprovada, na forma do PLS 432", disse.
Pelo texto do senador Jucá, fica definido que imóveis rurais e urbanos serão expropriados e destinados à reforma agrária e programas de habitação popular quando for identificada a exploração de trabalho escravo, sem nenhuma indenização ao proprietário que for condenado, em sentença transitada em julgado.
Trabalho escravo, por definição do texto, é tudo aquilo que seja considerado submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, ou que se concluiu da maneira involuntária. O cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho e a manutenção de vigilância ostensivas no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetivo pessoais do trabalhos, com o fim de retê-lo no local, também são considerados trabalho escravo.
O projeto define também a restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.