- 07 de novembro de 2024
A falta de abrigo para atender a população idosa de Boa Vista, em situação de risco, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a expedir notificação recomendatória ao Município para que instale unidade de atendimento de longa permanência na Capital.
Conforme a recomendação assinada pela promotora de justiça de Defesa do Idoso, Érika Lima Gomes Michetti, há necessidade urgente de unidade de atendimento, em regime de internato, uma vez que no município existe apenas um abrigo para idosos, de responsabilidade do Estado de Roraima, que se encontra superlotado.
Para a promotora de justiça, a política de atendimento ao idoso se faz por meio do conjunto articulado de ações e deve atender as necessidades de moradia, alimentação e convivência social.
“É necessário zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa, uma vez que são crescentes denúncias de abandono e maus tratos no município de Boa Vista, bem como o avanço da população idosa em situação de risco, sem vínculo familiar”, destaca.
A Lei Federal 10.741/2003, em seu artigo 3º, parágrafo único, prevê que o idoso tem direito à prioridade, compreendendo a preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas específicas, destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso e garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
O MPRR concedeu o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, para que o Município comunique quanto às providências a serem adotadas.