- 07 de novembro de 2024
Transporte escolar quitado
Mesmo sabendo das dificuldades orçamentárias, mas reconhecendo a importância do trabalho dos empresários do setor de transporte escolar, o governador Chico Rodrigues, acompanhado do coordenador do Tesouro do Estado da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Valdeildo Paiva, se reuniu com empresários do ramo, nesta quinta-feira (22). O encontro ocorreu na Sala de Reuniões do Palácio Senador Hélio Campos.
“Sabemos da importância que os empresários do transporte escolar têm para Roraima, pois são eles que transportam o futuro do nosso Estado. Com isso, temos priorizado a regularização desses pagamentos”, disse o governador Chico.
Para o secretário de Educação, Raimundo Nonato Mesquita, o pagamento de parte da dívida do transporte escolar “representa o compromisso da gestão pública com os empresários que prestam serviço para o governo e, acima de tudo, respeito aos nossos alunos que dependem do serviço para ir à escola diariamente.”
De acordo com o Valdeildo, o governador autorizou o pagamento de aproximadamente R$ 3 milhões. “Esse montante vai atender de 30 a 50 empresas. São valores referentes aos meses de janeiro a abril deste ano, que estavam pendentes na Sefaz.”
Ele acrescentou que o governo fará um esforço diante do fluxo de recursos para honrar o pagamento dessas empresas sem atraso. “Vamos elaborar uma agenda com as faturas que forem dando entrada na Sefaz para fazer o pagamento à medida que forem entrando recursos.”
Para o empresário Joner Chagas, o encontro foi muito positivo. “Mostra a preocupação do governo em atender à demanda dos empresários e a responsabilidade que ele tem com o Estado. Os empresários saem satisfeitos com o compromisso de atender cada vez melhor os estudantes que dependem do transporte escolar e do Governo”, disse.
Chagas destacou que o governo pagando em dia, os empresários poderão pagar seus funcionários sem atraso e fazer a manutenção dos veículos. “Essa atitude favorece a quem mais precisa, os estudantes”, declarou.
As empresas de transporte escolar atendem a 368 rotas nos 15 municípios, além da zona rural de Boa Vista. São 583 veículos que fazem o transporte de estudantes que residem a partir de 2 quilômetros de distância da escola, tanto na zona rural como também em comunidades indígenas.
O direito ao transporte escolar está previsto na Lei Federal nº 9.394 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 20 de dezembro de 1996, que define que os estados e municípios devem ser responsáveis pelo transporte escolar das crianças que estudam na rede pública de ensino.