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Ex-Território

Senado aprova por unanimidade em segundo turno a PEC 11 - 64 votos.


 PEC 11 vai à promulgação 

Brasília - O Plenário do Senado aprovou por unanimidade ( 64 votos ) nesta terça-feira ( 20 ), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição PEC 11/2014, que permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal.

A proposta, de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses estados e,  transfere para a União a responsabilidade pelo pagamento dos proventos de aposentadorias, pensões, reforma e reserva remunerada, originadas neste mesmo período,  não permitido o pagamento de períodos anteriores à data de publicação da futura Emenda Constitucional.

A emenda necessitava de 46 votos favoráveis e conseguiu 15 a mais, seguindo agora para promulgação do Congresso Nacional. O senador Romero Jucá (PMDB/RR), solicitou ao presidente do Senado,  Renan Calheiros (PMDB/AL), durante sessão que votou a PEC11, que a proposta possa ser promulgada já na próxima semana, o que será ainda confirmado.

O Governo Federal tem 180 dias para criar uma lei que regulamente a emenda constitucional. Depois disso, a União precisa baixar um decreto que regulamente detalhes de como serão os critérios para a transposição dos servidores e, por fim, uma portaria deve criar uma comissão interministerial para analisar caso a caso a situação dos servidores.

Segundo o relatório  do senador José Sarney ( PMDB/AP ) o prazo para opção, de 180 dias, começará a contar apenas quando o governo publicar a regulamentação.

Para evitar a possibilidade de demora na regulamentação, o texto prevê que, se a União não regulamentar o enquadramento do servidor no cargo em que foi originalmente admitido ou em cargo equivalente, terá de pagar os valores retroativos da diferença de remuneração, desde o encerramento do prazo até a publicação do regulamento.

“A aprovação desta PEC é resultado de uma luta antiga dos servidores e de muita articulação política junto ao governo federal. Agora é apenas questão de tempo para ajustes,  análises dos casos e envio de documentação dos que são beneficiados. Hoje é um dia especial para todos”, disse Romero Jucá, responsável pela articulação política junto aos parlamentares.

Foi de Romero Jucá o requerimento aprovado no plenário do senado, de calendário especial para tramitação da PEC 11, dispensando prazos para votação em primeiro e segundo turnos da proposta. “ Com isto ganhamos tempo e votamos a proposta no senado em apenas um mês após ter saído da Câmara dos Deputados”, disse Jucá.

Garantia atual

A Emenda Constitucional 19, de 1998, garante o direito de reenquadramento aos que já eram servidores em 1988. A PEC estende àqueles contratados no período entre a criação e a instalação efetiva do novo estado.

A iniciativa procura dar o mesmo tratamento conferido aos servidores de Rondônia, que tiveram seus direitos garantidos na Lei Complementar 41/81.

Policiais militares

O texto aprovado garante o direito de promoções aos policiais militares, que continuarão a prestar serviços ao respectivo estado. Quanto aos demais servidores, eles também continuarão nos estados e municípios, na condição de cedidos, até o aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.

Para eles, o enquadramento deverá ocorrer no nível de progressão alcançado no cargo, asseguradas as mesmas vantagens inerentes à carreira.

Os servidores admitidos nas carreiras do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização terão os mesmos direitos remuneratórios de igual grupo da União.

Aposentadorias

No caso dos aposentados, a PEC determina a transferência à União da responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias originadas entre outubro de 1988 e outubro de 1993. Isso. deverá ocorrer a partir da publicação da futura emenda constitucional, proibida qualquer indenização referente a períodos anteriores

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