- 07 de novembro de 2024
A Justiça Eleitoral acatou parcialmente pedido de liminar da Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE/RR) e suspendeu inserção do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que seria veiculada na televisão e no rádio nessa segunda-feira (19).
Assim como ficou demonstrado pela PRE/RR na representação, a Justiça Eleitoral considerou caracterizada propaganda eleitoral antecipada na inserção partidária do PSDB intitulada “A grande obra é fazer pelas pessoas”, veiculada este mês nos meios de comunicação, no horário gratuito reservado aos partidos, e em redes sociais.
Para o magistrado, o conteúdo das inserções transmitidas nos últimos dias 14 e 16 “busca sugestionar pessoas na tomada de decisões”, sendo possível “vislumbrar conduta que represente inequívoco propósito de influenciar o eleitorado antes do período autorizado por lei”.
Segundo a PRE/RR, a agremiação partidária, juntamente com o presidente do Diretório Regional do partido, José de Anchieta Júnior, “promoveu verdadeira propaganda eleitoral antecipada em benefício da candidatura deste último, por intermédio de propaganda eleitoral disfarçada de partidária”.
Em análise ao vídeo e áudio veiculados, observa-se que a inserção partidária gera indubitável destaque à figura do ex-governador de Roraima, desviando-se da finalidade de difusão de programas e ideários da agremiação política. Além disso, utiliza-se da imagem de Ottomar de Souza Pinto para engrandecer a figura pública de Anchieta.
Na decisão, o juiz auxiliar determina a suspensão da exibição da propaganda partidária do PSDB, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada exibição realizada. Determina ainda, no prazo de 48h, a retirada do conteúdo dos sítios eletrônicos e redes sociais dos representados, e de sites destinados a exibição de vídeos na internet, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.