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Improbidade

Ação civil contra ex-secretários


 

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-secretários de Estado da Educação, Ilma Xaud, da Fazenda, Leocádio Vasconcelos, além do então chefe do Tesouro, Valdeildo Paiva de Menezes, por irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb).

A ação foi motivada com base no Inquérito Civil Público nº 043/13, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que constatou irregularidades relativas ao exercício do ano de 2010, em que os gestores aplicaram indevidamente, mais de R$ 12 milhões, causando grande dano ao erário ao invés de fomentar a educação básica no estado, conforme preconiza a legislação vigente.

Conforme representação encaminhada ao MPRR pelo Ministério Público de Contas, restou apurado que foram gastos R$ 562.275,20 na contratação de serviço de preparo e fornecimento de alimentação em curso de capacitação, promovido pela Secretaria de Educação, além de R$ 3.499. 202, 28 foram gastos em convênio das despesas administrativas da referida secretaria, com serviços de recepção de pessoas, telefonia e vigilância.

Ainda segundo a ação, a então secretária de Educação praticou conduta não autorizada em lei, visto que as despesas realizadas com recursos do Fundeb estão em total desacordo com aquelas que são enumeradas pela lei 9.394/96.

“Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos parágrafo 2º e 3º do artigo 211 da Constituição (os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública”, preconiza a referida lei.

Sefaz

Consta também na ação civil pública a malversação dos recursos na Secretaria de Estado de Fazenda, uma vez que o então secretário Leocádio Vasconcelos e o então chefe do Tesouro, Valdeildo Menezes autorizaram transferências financeiras no período de janeiro a outubro de 2010, da conta do Fundeb para a conta do tesouro estadual, no valor de R$ 23.830.000,00, dos quais, apenas R$ 15.180.000,00 retornaram para a conta única do Fundeb, o que caracteriza uma perda patrimonial de R$ 8.650.000,00

Condenação

Diante da constatação do uso indevido de recursos público, o MPRR pede à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens dos gestores e, ainda, que a ex-secretária Ilma Xaud, juntamente com Leocádio Vasconcelos e Valdeildo Menezes, sejam condenados a ressarcir o erário o valor de R$ 4.061.477,48.

O MPRR pede ainda que Leocádio Vasconcelos e Valdeildo Menezes devolvam também aos cofres públicos a quantia de R$ 8.650.000,00. Além do pagamento de multa, por parte dos acusados, de duas vezes o valor do dano causado ao erário; que sejam condenados à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

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