- 07 de novembro de 2024
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão favorável ao Estado de Roraima, no sentido de determinar a suspensão da inscrição no SIAFI/CAUC, do Convênio 93961/2001 (nº 428056). Barroso deferiu pedido liminar impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE-RR).
O Convênio foi firmado no ano de 2001, entre o Governo do Estado de Roraima, por meio da Secretaria Estadual de Educação (Secd) com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e tinha como objeto a execução de ações do Fundo de Fortalecimento da Escola (Fundescola).
Na petição inicial a procuradora do Estado Thiciane Guanabara Souza, responsável pela ação, observou que a irregularidade apontada na execução do Convênio 93961/2001, teve como responsável gestor anterior à Administração atual. O convênio tinha o prazo de vigência de 20/12/2001 a 15/08/2005.
Thiciane ressaltou que a restrição impossibilita Roraima de firmar novos convênios e receber recursos originários de transferências voluntárias. “O nome do Estado de Roraima no cadastro de crédito está, efetivamente, trazendo prejuízos à captação de recursos deste Ente , assim como à celebração de negócios jurídicos que somente tendem a beneficiar a população roraimense, que não pode ser prejudicada com a interrupção de serviços públicos de qualquer modalidade”, destacou.
Para a procuradora, a suspensão da inscrição se faz necessária, demonstrando a necessidade de que o Estado não seja penalizado, em razão de atuação de ex-gestores. “A União, por meio do FNDE – Fundo Nacional de Educação não deve manter a inscrição do Estado de Roraima no SIAFI/CAUC em razão de irregularidade apontada como existente na execução de convênio em gestão anterior, uma vez que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido da impossibilidade de prejudicar-se o Ente político, com um todo, em razão de irregularidade praticada por gestão anterior”, acrescentou.