- 12 de novembro de 2024
Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR) fez um apelo nesta quarta-feira, dia 07, para que se vote na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei 508 de 2013 que trata da tipificação do crime de vandalismo no Brasil. "Já concedemos vista coletiva a este projeto e é preciso que este seja o primeiro item da pauta da próxima semana, sem falta", cobrou ao presidente da CCJ, Vital do Rego (PMDB-PB), que designou a matéria como o item 2 da pauta do dia 14 de maio.
Jucá afirmou que, tão logo aprovada a legislação para este crime, o Senado vai analisar seu projeto sobre a tipificação do crime de terrorismo no Brasil, que já está pronto em plenário. "Existe um acordo que somente após a tipificação do crime de vandalismo é que vamos votar o crime de terrorismo no Brasil. Mas é importante que o Brasil tenha o mais rápido possível essas duas legislações", afirmou o senador.
"Concordo com o senador Romero Jucá. Estamos com um atraso nestas duas tipificações de 25 anos, desde que a Constituição foi elaborada", afirmou o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do projeto contra o vandalismo em manifestações sociais.
Terrorismo
A Comissão de Consolidação da Legislação e de Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou no dia 27 de novembro do ano passado o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que define o crime de terrorismo e estabelece as penas para essa prática. O relatório define entre muitas outras coisas que quem provocar ou infundir terror ou pânico generalizado será punido com reclusão de 15 a 30 anos. Se houver mortes, a pena inicial é de 24 anos de reclusão.
O projeto de Jucá prevê agravante se o terrorismo for praticado com o uso de explosivo, arma química, biológica ou radioativa ou outro meio capaz de causar danos ou promover destruição em massa. Nesse caso, as penas serão aumentadas em um terço.
Ainda no ano passado, a matéria foi encaminhada direto à plenário e pautada no início de março deste ano, quando houve a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade. Na ocasião, o senador Jucá pediu para que a lei antiterrorismo fosse votada somente após a aprovação do PLS 308, para que não houvesse confusão de que atos de vandalismo em manifestações sociais fossem enquadradas como ato de terrorismo.