- 12 de novembro de 2024
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) obteve, junto a 1ª Vara da Justiça Federal, liminar que garante o direito ao passe livre e gratuito às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes. Com a decisão, as empresas Tam Linhas Aéreas e Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverão garantir no mínimo dois assentos em todos os voos interestaduais para este fim.
A decisão liminar atende pedido apresentado pelo MPF/RR, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em ação civil pública ajuizada em março de 2014 contra as empresas aéreas. A Tam e a Azul estariam descumprindo a reserva gratuita de assento no sistema de transporte aéreo interestadual para pessoas com deficiência, assegurado pela Lei 8.899/94. O desrespeito à lei ficou comprovado, inclusive, em procedimento preparatório instaurado em 2013 pelo MPF/RR.
A legislação não estaria sendo implementada pelas empresas sob a alegação de que não se encontra regulamentada a lei, apesar de os modais aquaviários, ferroviários e rodoviários já terem sido regulamentados pela Portaria Interministerial nº 003/2001, de 10 de abril de 2001.
Na ação, o MPF/RR ressalta que a concessão do passe livre não é um privilégio das pessoas com deficiência. “Essa expressiva parcela da população (estimada pela ONU em 10% da população mundial) encontra, evidentemente, adicionais dificuldades para o exercício do seu direito à liberdade de ir e vir. Impõe-se, pois, a adoção de políticas que, dando-lhes tratamento especial, propiciem igualdade material de condições para a vida em sociedade”, destaca.
Além de garantirem assentos gratuitos às pessoas com deficiência, as empresas aéreas foram condenadas a promoverem a divulgação mais ampla possível do direito assegurado pela decisão. Foi fixado ainda prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento da liminar e multa diária e individual de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Número do processo para consulta na Justiça Federal
Processo nº 000372-03.2014.4.01.4200.