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Domésticas

Jucá lamenta atraso na regulamentação da lei do trabalho doméstico.


Entrave na regulamentação

A promulgação da chamada Lei das Domésticas faz um ano neste 2 de abril sem que a regulamentação proposta pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) tenha entrado em vigor por conta do atraso na votação pela Câmara dos Deputados. "Criamos um texto que é um avanço e caracteriza conquistas. O fato lamentável nesse aniversário é o atraso da Câmara em votar, prejudicando milhões de brasileiros", lamenta Jucá.

Após sua promulgação, em 2 de abril de 2013, uma comissão mista foi criada especialmente para regulamentar regras importantes para os empregados domésticos. Senadores e deputados, juntamente com sindicatos, discutiram o texto que foi aprovado na comissão em maio e aprovado pelo Senado em julho de 2013.

Desde então, a matéria segue esperando pela aprovação dos deputados. A relatoria ficou a cargo da deputado Benedita da Silva (PT-RJ), que chegou a considerar em levar o texto para outras comissões antes do plenário, atrasando ainda mais o processo.

No ano passado, cobrando celeridade, o senador Jucá entrou em contato com lideranças da Câmara, com o presidente Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e chegou até a fazer um apelo pela votação na tribuna do plenário do Senado.

Atualmente, há a promessa de votação na próxima semana, mas há duas medidas provisórias trancando a pauta.

Somente após a regulamentação os empregadores poderão recolher impostos e implantar mudanças previstas na emenda, como o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a criação do Simples Domésticos, proposto por Jucá e aprovado pelo Senado.

O projeto prevê ainda que o patrão pague, de FGTS, 11,2% sobre a remuneração do empregado, incluindo 3,2% para um fundo destinado à multa em caso de demissão sem justa causa.   Também fica pendente sem a regulamentação um programa de refinanciamento de dívidas dos empregadores com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o banco de horas de compensação com as horas extras trabalhadas.
 
Veja abaixo o que está pendentes sem a regulamentação:
 
 
·         Pagamento pelo patrão por meio do        Simples de 8% de INSS sobre a remuneração do empregado, 11,2% do FGTS (sendo 3,2% para o fundo da multa em caso de demissão sem justa causa) e 0,8% para seguro contra acidente de trabalho.
·         Obrigação do registro da jornada de trabalho.
·         Hora extra valendo 50% mais que a normal.
·         Possibilidade de jornada de trabalho parcial de até 25 horas semanais por um hora extra por dia.
·         Descanso de uma hora com possibilidade de redução para meia hora diária.
·         Para quem mora no trabalho, como caseiros, possibilidade de desmembrar descanso na jornada em dois períodos, desde que cada um tenha no mínimo uma hora, no limite de quatro horas diárias.
·         As férias podem ser fracionadas em até dois períodos.
·         Se houver acordo, jornada de trabalho de 12 horas, seguidas por 36 horas de descanso.
·         Trabalho aos domingos e feriados pago em dobro.
·         Entre duas jornadas, descanso mínimo de 11 horas.
·         Hora noturna de 52 minutos e 30 segundos (para o período das 22h às 5 horas), com adicional de 20% sobre a hora normal.
·         Fiscalização na casa do empregador com consentimento do mesmo. A exceção vale para denúncias de maus tratos, por exemplo.

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