- 12 de novembro de 2024
Órgãos públicos na Web
Todos os órgãos e entidades públicas do País terão até dois anos para adequarem seus sistemas para disponibilizar ao cidadão a possibilidade de requisição e emissão de quaisquer certidões e declarações de forma eletrônica por meio de seus respectivos sites institucionais mantidos na Internet. O prazo, contado a partir da aprovação da matéria, está estipulado no Projeto de Lei 83 de 2014 apresentado nesta quarta-feira, dia 12 de março pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), que altera a lei 9.051 de 1995 que dispõe sobre a expedição de certidões para defesa e esclarecimentos de situações. "O projeto é pra simplificar, agilizar a vida do cidadão. Não faz sentido em tempos de internet, o cidadão ter que ir a um cartório pessoalmente toda vez que precisar de uma certidão", explica o senador.
Na prática, a medida vai ajudar as pessoas e empresas que, em algumas cidades e regiões do País, ainda precisam se deslocar para pegar declarações emitidas por órgãos que são necessárias na hora de vender ou comprar uma casa ou apartamento e um estabelecimento comercial. "Em alguns casos, há situações em que o cidadão tem que fazer uma verdade peregrinação em órgãos públicos solicitando e depois resgatando as declarações", afirma Jucá. Vale lembrar que, em muitas situações, a pessoa vai ao órgão solicitar uma declaração para posteriormente ir apanhá-la pessoalmente.
Além das situações comerciais, a medida irá facilitar as pessoas que são aprovadas em concurso público que, para tomar posse, precisam apresentar uma série de declarações e certidões.
No projeto, em sua justificação, o senador ressalta que após vinte anos da publicação da norma, surgem novas necessidades da cidadania com vistas à desburocratização e à agilização de sua relação com o Estado. Com o avanço da tecnologia, associado ao acesso de significativa parcela da população à Internet, cumpre que se amplie a modernização das relações. "Trata-se da necessidade de os órgãos e entidades das administrações direta e indireta das esferas federal, estaduais, distrital e municipais tornarem viáveis o requerimento e a expedição eletrônica de certidões".
Fazem parte deste rol de declarações, por exemplo, certidões negativas da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias, certidões criminal da Justiça Estadual ou Distrital, Certidão de Quitação Eleitoral, Certidão Criminal da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa da Justiça Militar, Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas, Certidão Negativa junto à Receita Federal, entre várias outros documentos.Além das certidões ambientais, junto ao IBAMA e Ministério da Agricultura.
No projeto, no entanto, fica resguardado o direito do cidadão de retirar o documento na forma imprensa. Ou seja, o projeto, quando aprovado, não libera os órgãos públicos da obrigação de imprimir estes documentos.