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Improbidade

Ação contra telhado da CMBV


Irregularidades na contratação de serviços para realização de obras de reparos no telhado, cisterna e caixa d'água da Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV), motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Casa, Leonardo Rodrigues Moreira; a empresa Alto Brilho Comércio e Serviços Ltda. e outras cinco pessoas, incluindo servidores.

As irregularidades foram constatadas no Inquérito Civil Público nº 050/13, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público para apurar os serviços de limpeza, impermeabilização, raspagem, pintura e emassamento da caixa d'água da casa legislativa. Durante as investigações, restou comprovado que no Processo Administrativo nº 136/13, para contatação de empresa especializada, possuía valor estimado em R$ 40.252,77, havendo superfaturamento da obra no montante de R$ 30.063,83.

Outra falha considerada grave pelo MPRR é quanto ao pagamento antecipado do serviço, uma vez que passadas apenas 24 horas da data da assinatura do contrato, a Câmara Municipal de Boa Vista emitiu cheque no valor R$ 18.512,66 à empresa Alto Brilho, que apresentou nota fiscal para pagamento no referido prazo. Na semana seguinte, a casa legislativa municipal efetivou pagamento da segunda fatura à empresa, no valor referente ao restante contratado: R$ 21.251,76, “celeridade incomum” destaca a promotoria.

Ainda conforme as investigações do MPRR, apesar do pagamento ter sido efetivado, laudos técnicos apontam que o serviço não foi totalmente realizado, bem como os pontos que foram concluídos não ficaram a contendo, uma vez que a caixa d´água 'continua com infiltração', conforme fiscal do contrato. Porém, os serviços foram dados como concluídos.

Também restou comprovado pela promotoria a reforma da caixa d'água da Câmara Municipal de Boa Vista custou ao erário, na prática, a importância de R$ 10 mil, conforme laudo técnico.

O MPRR destaca que são várias as constatações que 'cabalmente' demonstram o ato ímprobo: serviços não executados a contento e nem em sua totalidade; ausência de planilha orçamentária executada pela contratante; valores utilizados correspondem aos do SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custo e Índices de Construção Civil, nem composição de custo que comprove o valor unitários dos serviços; bem como, os serviços não foram acompanhados por profissional habilitado; entre outros.

O MPRR aponta, também, que sucessivas reformas têm sido realizadas pela Câmara Municipal de Boa Vista com o mesmo propósito, conforme processos licitatórios nº 058/2009, nº 115/2009 e 136/2013. Constatou-se que em 2009, no intervalo de apenas cinco meses, entre fevereiro e junho, foram empreendidos serviços de recuperação do mesmo telhado.

“O prédio da Câmara Municipal não é alvo de regime pluviométrico diferenciado de outras áreas da Capital, não se justificam as sucessivas reformas, senão pela péssima qualidade do material empregado nas obras aliada à precariedade dos serviços prestados, o que demonstra o descumprimento da finalidade precípua de toda contratação pública, estabelecida na Lei de Licitações nº 8.666/93”, relata um dos trechos da ação.

Caso o pedido do MPRR seja acolhido pelo Judiciário Estadual, os acusados, além de responderem pela prática de ato de improbidade administrativa, deverão ressarcir o valor integral do dano causado ao erário: R$ 30.063,83; decretação de perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos, entre outros. A ação foi ajuizada dia 26 de fevereiro, na 2ª Vara da Fazenda Pública e aguarda julgamento.

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