- 12 de novembro de 2024
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ingressou com ação civil pública visando garantir a reserva gratuita de assento no sistema de transporte aéreo interestadual para pessoas com deficiência.
Por meio de procedimento preparatório instaurado no ano passado, o MPF verificou que, mesmo assegurado em lei (8.899/94), as companhias aéreas que operam em Roraima não estão concedendo o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes. As empresas alegam falta de regulamentação pelo poder Executivo para o cumprimento do passe livre para viagens de avião.
Além da lei vigente, o MPF/RR destaca na ação civil pública que a existência da Portaria Ministerial nº 03/2001, que disciplina a concessão do benefício às pessoas com deficiência no transporte interestadual e abrange o sistema de transporte aéreo.
A ação do MPF/RR pretende, dentre outras, que a União implemente, em 30 dias, o sistema de passe livre em todo o sistema de transporte aéreo interestadual para as pessoas com deficiência e comprovadamente carentes. Além disso, pede a ampla divulgação a partir do momento que o benefício da reserva gratuita de assentos começar a ser cumprido.
Com relação as empresas aéreas, o órgão ministerial requer que a Tam Linhas Aéreas e a Azul Linhas Aéreas Brasileiras iniciem a concessão do passe livre no prazo de cinco dias.
Na hipótese de descumprimento, o MPF pede que seja aplicada multa no valor de R$ 10 mil para cada passageiro titular do benefício recusado ou obrigado a pagar o valor da passagem.