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Jucá garante

Gratuidade de transporte de órgão para transplantes


O senador Romero Jucá (PMDB-RR) protocolou em plenário o projeto de lei 55 de 2014 que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento. A matéria garante que o transporte desses órgãos serão sem custo nenhum para pacientes nem plano de saúde, cuja regulamentação está prevista na Resolução RDC nº 66, de 21 de dezembro de 2009, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). "O Brasil apresenta um dos maiores índices de transplantes realizados no mundo. Apesar dos enormes avanços obtidos na atividade transplantadora no País, nos últimos anos, ainda temos de lidar com uma longa lista de pacientes à espera de um órgão para transplante", explica o senador na justificação do projeto.   

O artigo 13 A da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 ficará com a seguinte redação: O transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento será realizado por pessoas físicas ou jurídicas, sob a coordenação da central de notificação, captação e distribuição de órgãos, observando-se as normas sanitárias estabelecidas no regulamento e resguardando-se a gratuidade do serviço para o receptor do material, independentemente de ser ele usuário do Sistema Único de Saúde, beneficiário de plano privado de assistência à saúde ou pagador do transplante com recursos próprios ou providos por terceiros.

"No entanto, a norma não prevê a gratuidade do transporte do material para o paciente receptor, o que pode comprometer a viabilidade do transporte, e do próprio transplante, quando o receptor não dispuser de meios para pagar pelo serviço. Isso é ainda mais grave quando se considera a situação de escassez de órgãos em relação à demanda existente, o que torna inaceitável que dificuldades relacionadas ao transporte impeçam o acesso dos pacientes aos órgãos de que necessitam. Assim, a presente proposição pretende garantir a gratuidade do transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, para o receptor do material, remetendo a responsabilidade pelos custos do transporte ao gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) ou, em caso de receptor vinculado a plano de saúde privado, à operadora do plano. Com isso, pretende-se beneficiar milhares de pessoas que aguardam e necessitam de transplante de órgãos ou tecidos".

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