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Acesso de alunos

Justiça Federal suspende regra


A Justiça Federal decidiu, por meio de liminar, obrigar o Estado de Roraima a suspender qualquer restrição de idade para a matrícula de alunos na educação infantil e no ensino fundamental. A determinação é válida para o ano letivo de 2014.

A decisão é favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) que pediu a suspensão de atos normativos que definem diretrizes operacionais para a matrícula de crianças no ensino fundamental e na educação infantil. 

Os artigos 2º e 3º da Resolução CNE/CEB nº1/10 e os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 6/10, do Conselho Nacional de Educação, determinam que a criança deverá ter seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano da matrícula para o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. E, para o ingresso no primeiro ano do ensino infantil, a criança deve ter 4 anos de idade completos até a mesma data.

Na ação civil pública que originou a decisão, o argumento central do MPF/RR é o de que os atos normativos limitam o acesso dos alunos à educação escolar. “O ingresso no ensino público das crianças que completaram aniversário fora da data estipulada na norma é excluído, em afronta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação e à própria Constituição Federal”, destaca o procurador da República, Gustavo Kenner Alcântara, que assina a ação.

Dentre os pedidos feitos pelo MPF/RR, está o de afastar todo e qualquer critério de classificação dos alunos do ensino infantil, garantindo o acesso às crianças que completem 4 anos no ano letivo do ingresso, e às crianças do ensino fundamental que completem 6 anos no ano letivo do ingresso, sem qualquer restrição de data para o ingresso no ano em que deva ocorrer a matrícula.

Na decisão a juíza federal da 2ª Vara, Clara da Mota Santos Pimenta Alves, determina ao 'Estado de Roraima que, nas matrículas referentes aos anos letivos que vencerem até a prolação da sentença, afaste a limitação temporal atinente à data de aniversário das crianças (…), franqueando-lhes livre acesso à matrícula sem as ressalvas cronológicas dos atos normativos suspensos'. 

A decisão deve ser cumprida no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação, sob pena de multa. A suspensão dos atos normativos ocorre apenas no âmbito do estado, até o julgamento do mérito da ação, e vale inclusive para matrículas de 2014.

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