- 12 de novembro de 2024
Advogado com acesso a investigação
Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR) fez hoje um pedido para que se inclua na pauta de prioridade de votação do Senado o projeto de lei 468 de 2013 de sua autoria que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A matéria dá direito aos advogados a terem acesso os inquéritos de processo de investigação, garantindo o direito ao contraditório.
"O projeto prevê que, sob pena de nulidade, qualquer investigação ou qualquer inquérito pode ser acompanhando por um advogado, garantindo seu acesso ao inquérito", explicou Jucá. A ideia é levar à plenário a matéria que está aguardando relator na Comissão de Constituição e Justiça.
Segundo o senador, a matéria emenda a Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. No artigo 7º da lei, estão definidos quais são os direitos do advogado. "O meu projeto prevê a reformulação do inciso XIV e a ampliação, com o inciso XXI, do dispositivo legal", disse.
Da tribuna do plenário, Jucá explicou que a reformulação do inciso XIV se dará em função da necessidade e da condição "de o advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigações, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos a autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos fisicamente ou digitalmente, sob pena de se incorrer em abuso de autoridade, inclusive pelo fornecimento incompleto ou a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo, sendo que, nos casos sigilosos, será necessária a apresentação da procuração".
"Nós estamos ampliando a condição de o advogado ter acesso a inquéritos, a investigações, a flagrantes, mesmo que esteja isso com a autoridade policial", ressaltou. O senador também explicou que está sendo acrescido o inciso XXI, que diz: Cabe ao advogado assistir, sob pena de nulidade, aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, bem como o direito de apresentar razões e quesitos e requisitar diligências. "Portanto, nós estamos dando, àquele que está sendo investigado e ao seu advogado, o direito de exercer o contraditório, de requisitar diligências e de acompanhar, sob pena de nulidade, as ações de investigação ou apuração de infração. Isso se chama direito ao contraditório. Isso se chama condição de se respeitarem os direitos individuais e coletivos da sociedade brasileira", explicou.
Amanhã,25, o presidente Renan Calheiros se reunirá com os líderes e com os presidentes das Comissões para formular uma pauta de votação de matérias prioritárias este ano. A reunião será à tarde.