00:00:00

Situação Fundiária

MPF quer afastar presidente do Iteraima


O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) pediu em ação civil pública o afastamento do presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, em razão do descumprimento de decisão liminar que suspendeu, em julho de 2012, a regularização fundiária das glebas Cauamé, Caracaraí, Barauana, BR-21O II, Normandia, Murupú, Quitauaú e Tacutú.

De acordo com a ação do MPF, o presidente do Iteraima vinha utilizando o artifício de expedir “autorização de ocupação” para as glebas, numa tentativa de esconder a violação à decisão judicial que suspendeu a emissão de “título definitivo”.

O documento de autorização emitido expressa textualmente que o “Instrumento outorga irrestrita autorização para que o autorizado possa explorar economicamente a área, contrair financiamento junto aos estabelecimentos oficiais de crédito para ser aplicado na exploração das terras, como também, oferecer ao banco financiador em garantia de tal financiamento, penhor dos semoventes existentes no imóvel, assim como obter licenciamento junto aos órgãos ambientais para operar atividade econômica sobre a área”.

Para o Ministério Público tal medida esvazia por completo a eficácia da decisão judicial, e a continuidade da titulação irregular de terras no meio rural trará prejuízos irreparáveis ao meio ambiente e ao domínio da União, além de intensificar o conflito agrário, criando nova batalha pela propriedade das terras do Estado.

“A expedição dessa autorização de ocupação frustra o alcance da decisão da Justiça Federal de 2012. A decisão impede que o Iteraima proceda à titulação, porém autoriza a dar continuidade aos trabalhos de campo, como a identificação sócio-econômica e demais atos prévios à titulação. No entanto, essa autorização não pode ser entendida como permissão para expedir outros documentos que outorguem iguais ou semelhantes poderes ao do título definitivo”, ponderou o procurador da República Paulo Taek, autor da ação.

Na ação civil pública o Ministério Público Federal pediu também que o Iteraima seja impedido de realizar qualquer ato relativo à regularização fundiária nas glebas citadas e ainda proibido de expedir autorizações de ocupação ou qualquer outro documento de efeito análogo, ou prosseguir no procedimento necessário à expedição desses.

Decisão semelhante – A Justiça federal, no fim de 2012, já havia acatado pedido do MPF para o afastamento do então presidente do Iteraima, Márcio Junqueira, e do procurador-geral do instituto à época, Valdemar Albrecht. Ambos estavam descumprindo decisão judicial de suspensão da regularização fundiária de oito glebas por indícios de irregularidades.

O órgão ministerial comprovou as condutas com cópias de diversos documentos referentes a processos de regularização fundiária, inclusive concessão de título definitivo, que confrontavam com a decisão de suspensão.

O MPF pediu a interrupção da regularização fundiária diante da nulidade dos atos de transferência de terras da União ao Estado de Roraima, já que não atendiam à legislação federal e estadual, por não estarem certificados pelo Incra.

Últimas Postagens