- 12 de novembro de 2024
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou em reunião realizada hoje ( 20 ), relatório favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 327, de 2013, de autoria do Senador Romero Jucá, que o altera o Código Florestal com a finalidade de incluir um novo parágrafo no art. 12, que define os percentuais de área de Reserva Legal (RL) a ser obrigatoriamente mantida no interior dos imóveis rurais. O novo dispositivo busca explicitar que os percentuais de RL previstos na Lei aplicam-se ao lavrado.
Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), o lavrado faz parte do grande sistema de áreas abertas localizado entre o Brasil, a Guiana e a Venezuela, e o Estado de Roraima detém cerca de 70% desse complexo (O Lavrado de Roraima: importância biológica, desenvolvimento e conservação na maior savana do bioma Amazônia, 2008). Ainda segundo o estudo do INPA, essa paisagem é definida como ecorregião das “Savanas das Guianas”, inserida no Bioma Amazônia.
“Embora, em muitos aspectos, o lavrado seja parecido com o Cerrado do Brasil Central, a área tem características próprias, fazendo desse peculiar enclave amazônico um ecossistema único, o que pode ser facilmente identificado pela sua grande diversidade paisagística. Essa identidade ecológica especial do lavrado precisa, sem dúvida, ser protegida, mas na ótica do desenvolvimento sustentável”. E esse é o objetivo perseguido pelo projeto, afirma o Senador Jucá.
A proposta deixa claro que para o lavrado o percentual será de 35% de RL se a vegetação da área for identificada como de cerrado, e de 20% se for reconhecida como de campos gerais, conforme o que dispuser o regulamento. Com isso, o Senador Romero Jucá pretende viabilizar a exploração da área em bases sustentáveis para compatibilizar e concretizar a proteção do ecossistema do lavrado e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Roraima. A matéria segue agora pra apreciação da Comissão de Meio Ambiente (CMA).