O Ministério Público Federal recorreu na última semana ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter o desbloqueio dos bens do ex-governador de Roraima, Neudo Ribeiro Campos, concedido pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O cabimento do recurso especial ainda será analisado pelo TRF1.
Campos e outras oito pessoas são réus em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF por desvio de verbas federais destinadas à construção da BR-401, caso que ficou conhecido como “escândalo dos gafanhotos”. O ex-governador teve seus bens bloqueados por decisão da Justiça Federal em Roraima, no entanto, conseguiu revertê-la na instância superior. Na decisão, publicada em março de 2013, o relator afirma que não existem provas de que Neudo esteja tentando dilapidar o próprio patrimônio, e que por isso, o bloqueio não seria pertinente.
No recurso especial, entretanto, o Ministério Público defende a tese de que a decisão violou a Lei de Improbidade Administrativa e foi contra entendimento do próprio STJ. Para o procurador regional da República Marcus da Penha, nenhum dos dispositivos mencionados exige como requisito para a decretação da indisponibilidade dos bens que o réu esteja arruinando o seu patrimônio.
Com o recurso, o MPF pretende assegurar o ressarcimento do dano aos cofres públicos, em caso de condenação.
Relembre o caso - Neudo Campos foi governador de Roraima entre 1995 e 2002. Neste período, o estado recebeu R$18,5 milhões para a construção da BR-401, pelo Departamento de Estradas e Rodagens de Roraima. Segundo investigação, o dinheiro desviado teria sido utilizado para o pagamento de funcionários fantasmas.
O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a devolver o valor destinado à obra aos cofres públicos, além de responder à ação de improbidade administrativa por ter se apropriado dos recursos federais por meio da contratação de servidores fictícios. A utilização de recibos falsos justificaria o emprego da verba destinada ao estado.