O governador José de Anchieta assinou hoje (28) a lei nº 224/2014 que dispõe sobre o sistema remuneratório dos policiais e bombeiros militares estaduais. O ato ocorreu nas dependências da Academia de Polícia Integrada (API) e contou com a participação de autoridades civis e militares.
Pela nova lei elaborada pelo Executivo estadual, o sistema remuneratório dos militares passa a ser realizado por meio de subsídio, desta forma garantindo a incorporação de diversos benefícios à remuneração, permitindo uma situação financeira sólida tanto no período que o militar estiver na ativa como quando for transferido para a Reserva Remunerada.
Os estudos para a elaboração da nova Leitiveram inícioem 2011 e foi coordenado pela primeira-dama e secretária da Promoção Humana e Desenvolvimento, Shéridan de Anchieta.
Segundo a primeira-dama, além da equipe de governo, as duas corporações foram representadas com a participação de oficiais e praças que levavam os anseios das categorias para serem discutidos.
“Formamos uma comissão ampla, promovendo o debate e a democracia nas discussões, em especial as mulheres militares e os policiais e bombeiros que atuam no interior”, afirmou.
O governador José de Anchieta destacou que não poderia deixar de reconhecer esse direito dos militares das duas corporações atendendo a toda tropa dentro das possibilidades econômicas do Estado.
“O governo tem responsabilidade com a segurança pública e a sanção desta lei é o reconhecimento e um estímulo para que esses profissionais que sabem do risco que correm possam desempenhar da melhor forma a defesa da sociedade roraimense”.
Para o vice-governador Chico Rodrigues, a Lei nº224/2014 “sintetiza o desejo das corporações que foram ouvidas e respeitadas”, enfatizou, ao reafirmar o compromisso do governo estadual com todas as categorias.
Com a sanção da lei,os benefícios pagos a oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, passam a ter nova regulamentação como indenização de fardamento igual para todos os postos, ajuda de custo na qualificação quando houver necessidade do militar se ausentar para qualificação, e ainda, a criação de gratificação de função e dos auxílios de natalidade e funeral, entre outros.