00:00:00

Receita Federal

Extinção da Dacon do Lucro Real


A Receita Federal extinguiu a obrigatoriedade de entrega  do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Desta forma, as empresas do Lucro Real deixam de fazer o Dacon e passam a adotar apenas o padrão uniforme do Sped para prestar informações dos fatos geradores das contribuições sociais. 
 
As demais empresas já tinham sido desobrigadas com a IN 1.325, de 26 de dezembro de 2012.
 
Cerca de 200 mil empresas serão beneficiadas com a medida, que faz parte da diretriz da Receita na busca pela desburocratização e eliminação da redundância na prestação de informações. 
 
“A partir de agora, a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa  gerador”, esclarece Roberto Paulo, Delegado-Adjunto da Receita Federal em Boa Vista. 

Últimas Postagens