00:00:00

Eleições/Contabilidade

TRE-RR reprova as contas dos partidos PSD e PTN.


Partidos sem a documentação
 
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), desaprovou, nesta quarta-feira (21), na 6ª Sessão Ordinária de 2014, a prestação de contas do Partido Social Democrático – PSD/RR e Partido Trabalhista Nacional – PTN/RR, referente ao exercício de 2012. A relatora dos processos foi a juíza eleitoral Inajá Maduro, sendo acompanhada por unanimidade.
 
Conforme o voto, o PSD/RR deixou de atender à legislação vigente, não apresentando integralmente os documentos considerados indispensáveis para análise da regularidade de suas contas eleitorais. Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, houve inércia da agremiação em apresentar os extratos bancários que possibilitariam a análise das contas prestadas.
 
O mesmo caso se aplica ao PTN/RR. Conforme o voto, o partido deixou de atender à legislação, não apresentando integralmente os documentos considerados indispensáveis para análise da regularidade de suas contas eleitorais. O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi pela desaprovação.
 
Preocupação
 
A ausência de documentos e outros itens inerentes à prestação de contas tem gerado preocupação ao presidente em exercício do TRE-RR, desembargador Mauro Campello. Nessa e em outras sessões no Pleno do TRE-RR, ele tem alertado sobre a importância de profissionalizar a prestação de contas dos partidos políticos, visando evitar a desaprovação, o que impossibilita a agremiação de receber sua cota anual do Fundo Partidário. “A Justiça Eleitoral não quer prejudicar ninguém, mas não podemos jamais passar por cima do que determina a lei. Os partidos precisam se profissionalizar e contratar um profissional que cuide dessa parte mais técnica e legal da prestação de contas do partido”, destacou.
 
Exigência
 
No Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – www.tse.jus.br – no menu superior em azul, na aba Legislação, é possível encontrar todas as informações referentes à prestação de contas, conforme a Lei dos Partidos Políticos (9.096).
 
Segundo a referida legislação, que trata sobre o tema em seus artigos de 30 a 37, as agremiações devem, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.
 
É importante destacar que o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. Em ano eleitoral, no entanto, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito. E ainda, ‘é obrigatória a prestação de contas, pelo partido político, seus comitês e candidatos, no encerramento da campanha eleitoral, com o recolhimento imediato à tesouraria do partido dos saldos financeiros eventualmente apurados’.  
 
No TRE-RR, quem faz a análises técnica das prestações contas é a COCIN - Coordenadoria de Controle Interno. Segundo Alísio Macedo, chefe do setor, o principal erro cometido pelos partidos políticos na prestação de contas é a falta de documentos. “Estamos preparando provavelmente para junho, um treinamento para todos os partidos políticos, buscando esclarecer todas as dúvidas sobre o tema, visando minimizar a reprovação de contas”, disse. O telefone do TRE-RR para eventuais dúvidas é o 2121-7000.  

Últimas Postagens