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Fundo da Criança

Destinação do IR vai até dia 30


A delegacia da Receita Federal em Roraima informa aos contribuintes pessoa física que desejarem destinar ao FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) até 6% do IR (Imposto de Renda) devido têm até o dia 30 de dezembro - próxima segunda-feira, último dia de expediente bancário do ano - para efetuar o depósito e ter o valor deduzido no IR de 2014. 
 
Para realizar a doação, o primeiro passo do contribuinte é escolher para qual FIA gostaria de destinar o valor. A escolha pode ser o fundo de algum município, estado ou até mesmo para o fundo nacional. Em seguida, o doador deve entrar em contato com o Conselho de Direito da Criança e do Adolescente, responsável pelo fundo, e verificar qual o procedimento para realizar a doação. É importante também perguntar como o recibo da contribuição será enviado porque a Receita Federal pode solicitar esse comprovante.
 
A doação contribui com a promoção e a defesa dos direitos de crianças e de adolescentes por meio de municípios e estados brasileiros. Estabelecida pela Lei 8.069/90, essa contribuição pode ser deduzida do Imposto de Renda e não traz ônus a quem colabora.
 
O FIA é um instrumento de captação de recursos provenientes de fontes diversas. Foi criado por uma legislação própria nas instâncias municipal, estadual, distrital e nacional e é vinculado aos Conselhos de Direito. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do fundo são de responsabilidade dos Conselhos, fiscalizados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas de cada esfera. 

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