Presidiários saem para o Natal
A Secretaria Estadual da Justiça e da Cidadania concede, para 238 reeducandos que cumprem pena no Sistema Prisional do Estado, autorização para passar o Natal ao lado de seus familiares. Esse beneficio, denominado “Saída Temporária”, foi outorgado anteriormente pela Justiça (por meio da Lei de Execuções Penais), para os reeducandos que apresentaram bom comportamento durante o cumprimento de suas penas. Eles saem hoje, 24.12 , devendo retornar às Unidades no dia 30.12.2013.
Foram concedidas as saídas para 95 reeducandos da Casa do Albergado Aracelis Sotto Mayor (regime aberto); 97 da Cadeia Pública de Boa Vista (semi-aberto); 11 reeducandas da Cadeia feminina (aberto e semi-aberto); 30 internos da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo e 05 reeducandos da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá. Inicialmente, a Justiça havia concedido o beneficio para 260 reeducandos, porém 22 apresentaram restrições em suas certidões carcerárias e tiveram o pedido revogado.
O secretário da SEJUC/RR, coronel QOCPM Waney Vieira, explica que a SEJUC, por meio das equipes de plantão de cada Unidade, estará acompanhando as saídas e as atividades desses reeducandos beneficiados, para que cumpram as regras estabelecidas pela justiça.
“A população pode ficar tranquila, pois nós estaremos trabalhando para que a ordem seja mantida, tanto dentro quanto fora das Unidades Prisionais. Os agentes penitenciários de cada Unidade, bem como as equipes da Divisão de Captura (DICAP/SEJUC) estarão de prontidão para agir em qualquer eventualidade. E lembramos a todos os reeducandos beneficiados que qualquer deslize cometido acarretará sanções disciplinares e penais, gerando inclusive a perda do próprio beneficio”, lembrou Waney.
O secretário Waney ressalta ainda as importantes parcerias realizadas pelas instituições responsáveis pela segurança pública no estado, no tocante ao Sistema Prisional.
“Não podemos deixar de destacar o importante apoio que temos recebido das demais instituições que fazem a segurança no Estado, principalmente em casos de restabelecimento da ordem nas UPs, bem como nas recapturas de foragidos, tais como as Policias – Militar (PM), Civil (PC), Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Guarda Civil Municipal (GCM), Departamento de Trânsito (DETRANRR) e Secretaria Municipal de Trânsito (SMTRAN). Parcerias dessa natureza são importantes para que a população tenha uma maior sensação de segurança, principalmente em datas comemorativas como as festividades natalinas” disse.
Saída Temporária
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Para usufruir de tal direito, o reeducando precisa ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída, consulta os diretores das Unidades Prisionais. Com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano, com duração de até sete dias corridos. Geralmente são concedidas as saídas em datas especiais, tais como no Natal/Ano Novo, Páscoa, dia das Mães, dia dos Pais e Finados.
As faltas disciplinares prejudicam o reeducando no tocante à saída temporária e aquele que praticou falta leve ou média só poderá gozar do beneficio após a reabilitação da conduta. Praticada falta grave, o reeducando do regime semi-aberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.
Os beneficiados com esse direito devem retornar às Unidades nas datas e horários determinados pela justiça. Caso ele não tenha condições de retornar no horário determinado, deverá avisar imediatamente o diretor-geral da Unidade, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se, deverá levar dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).