00:00:00

Greve/Segurança

Jucá apresenta alterações em proposta de regras para greve do setor público.


80% para segurança durante greve
 
Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR) propôs alterações ao texto do projeto de lei que regulamenta o direito de greve do servidor público. Pela nova proposta, ele incluiu como atividades essenciais os serviços emergenciais de saúde e as instituições de ensino infantil e fundamental. Além, disso , o senador equiparou à segurança pública os serviços de emergência e assistência médica-hospitalar e  ambulatorial no que se refere à necessidade de manutenção de percentual mínimo de 80% de servidores em atividade durante a greve.
 
A proposta terá apresentada novamente para votação na sessão da Comissão Mista de Regulamentação da Constituição que será realizada no dia 7 de novembro, às 11h30. "O texto defende o servidor no seu direito de fazer greve, dar o parâmetro de como devem se comportar o servidor público e os serviços públicos. O âmago dessa proposta é proteger o direito da sociedade que paga esse servidor público. Nós queremos que a greve seja legítima, mas queremos que a sociedade seja protegida no seu direito de serviços essenciais. ", afirmou o senador, relator do projeto.
 
Veja os principais pontos:
 
-  O direito de greve é para os servidores públicos da administração pública direta; autárquica ou funcional, das três esferas de Poder;
 
- Não poderão fazer greve senadores, deputados federais, deputados distritais, deputados estaduais, vereadores, ministros de Estado, secretário estaduais e municipais; integrantes do Poder Judiciário e Ministério Público;
 
- A paralisação coletiva será parcial da prestação do serviço público;
 
- Caberá à entidade sindical dos servidores convocar, na forma de seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviço público. O estatuto deve prever as formalidade de convocação e o quorum de deliberação tanto da deflagração quando da cessação da greve;
 
- Os sindicatos deverão anunciar a greve no intervalo de 30 dias antes do começo da paralisação;
 
- Explicita os requisitos para deflagração da greve, como informar à população e ao Poder Público;
 
- Apresentação de alternativas de atendimento ao público;
 
- Vedação de greve aos membros das Forças Armadas; policiais militares e bombeiros;
 
- Suspensão do pagamento do salário durante a greve, cujo pagamento somente ocorrerá após a compensação dos dias paralisados;
 
- Garante que a participação em greve não suspende o vínculo funcional;
 
- Apresenta os direitos dos grevistas;
 
- O Poder Público não poderá, durante a greve ou em razão dela, demitir, exonerar, remover, substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra o servidor;
 
- Apresenta quais serviços essenciais terão que funcionar no mínimo em 60% de sua capacidade;
 
- Apresenta os procedimentos do fim da greve;
 
- Apresenta um capítulo para apreciação das greves pelo Poder Judiciário.

Últimas Postagens