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Copa e Olimpíadas

Teresa apoia investimentos em projetos sociais


Teresa apresenta PL que obriga empreiteiras a investir em projetos sociais

A deputada Teresa Surita (PMDB/RR) apresentou, ontem (09), o Projeto de Lei n° 1962, para obrigar que as empreiteiras contratadas, no âmbito de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), apliquem 1% do valor total do contrato em projetos sociais sustentáveis voltados a crianças, adolescentes e jovens da comunidade do entorno da obra. A iniciativa da parlamentar altera a lei n° 12.462/11.

\"\"A proposta estabelece que o contrato deverá especificar a forma e o prazo de aplicação deste percentual nos projetos. Além disso, os recursos apenas serão repassados quando for apresentado pela empreiteira o projeto das iniciativas sociais.

Segundo Teresa, com as grandes obras a serem executadas para preparar o país para a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, principalmente, é necessário encontrar alternativas para que as crianças, adolescentes e jovens não sofram impactos negativos dessas grandes edificações.

“Precisamos evitar que nossas crianças, adolescentes e jovens não fiquem expostos aos problemas causados por estas grandes obras. Acredito que, ao fomentarmos estes projetos sociais, retiramos crianças e adolescentes das ruas, do descaso e da criminalidade e oferecemos educação, proteção e prevenção de problemas que, se não forem tratados, teremos que administrar no futuro”, disse Teresa.

A deputada citou como exemplo o Rodoanel, em São Paulo. Os chamados ‘Filhos do Rodoanel’, crianças geradas no período de construção, filhos de funcionários das obras com jovens e adolescentes do entorno, foram abandonados após o término.

RDC - A lei n 12.462/2011, ou Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), é aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; da Copa das Confederações; da Copa do Mundo de 2014; de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos citados anteriormente.

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