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Judiciário

\"Magistrado deve ser imparcial\", diz Gursen


¨Magistrado deve ser imparcial", diz Gursen

 
Recentemente empossado para compor o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, o desembargador Gursen De Miranda observa que a imparcialidade deve ser vista pelos magistrados como a garantia da efetiva aplicação da Justiça.
 
Segundo ele, a imparcialidade do juiz, em nível internacional, é garantia prevista pela Declaração dos Direitos Universais do Homem, conforme decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas realizada em 1948. Para a ONU, “todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele” (art. 10).
 
No mesmo sentido, no âmbito das Américas, a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como “Pacto de San Jose da Costa Rica”, estabelece que “toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça, por um tribunal independente e imparcial, para determinação de seus direitos e obrigações, ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal” (art. 8º).
 
O desembargador Gursen De Miranda afirma que tais diplomas legais foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, a qual assegura o princípio da imparcialidade do juiz por meio de preceitos garantidores e vedatórios, tais como as garantias (art. 95, parágrafo único – CF) e proibição dos juízos e tribunais de exceção (art. 5º, inciso XXXVII-CF).
 
O magistrado esclarece, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que o juiz não deve exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário que conheceu em primeiro grau de jurisdição tendo-lhe proferido sentença ou decisão, de acordo com o que está previsto no Código de Processo Civil, no art. 134, inciso III. É a efetividade da imparcialidade do juiz com a garantia do duplo grau de jurisdição.
 
Assim, atuando como relator de um processo de apelação cível que tramita na Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, o desembargador Gursen De Miranda, utilizando as suas prerrogativas legais, e valendo-se da imparcialidade que lhe é característica, declarou-se impedido para atuar naquele feito em razão de haver prolatado sentença naquele processo.  

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