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TRF1 em Roraima

MPF pede suspensão do concurso


MPF pede suspensão do concurso 

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a  Fundação Carlos Chagas, para que seja anulada a prova objetiva do concurso público para provimento dos cargos de técnico judiciário, realizada em Boa Vista no dia 27 de março deste ano.

A ação foi motivada por denúncias apresentadas por candidatos junto à Procuradoria Regional dos  Direitos do Cidadão (PRDC).  Segundo eles, as provas objetivas aplicadas em algumas das salas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), no campus de Boa Vista, tiveram a duração de quatro horas.

O edital do concurso previa a duração de no máximo três horas para a aplicação das provas e, segundo as investigações do MPF,  houve equívoco da coordenação do concurso, que instruiu de forma incorreta os fiscais de prova, permitindo que a prova fosse realizada fora do horário determinado, com a prorrogação de uma hora no tempo previsto.
Segundo a Procuradora Regional dos Direito do Cidadão, Daniela Caselani Sitta, as irregularidades “representam clara afronta à igualdade de tratamento entre os candidatos. A ação foi proposta em virtude da existência de efetivo prejuízo para o concurso, pois houve a aprovação de candidatos que tiveram a vantagem de uma hora a mais para a resolução da prova”.
“A situação de dúvida gerada pela coordenação do concurso quanto ao tempo de duração de prova e os incidentes gerados a partir dela, principalmente as discussões entre candidatos e fiscais de sala durante a realização da prova, impediu que ela fosse realizada em condições de tranquilidade, o que sem dúvida tem potencial de causar prejuízo ao equilíbrio emocional dos candidatos e atrapalhar um bom desempenho na prova”, acrescenta a procuradora.

Na ação que corre na 2ª Vara Federal, o MPF pede, liminarmente, a suspensão do concurso do TRF1 em Roraima, para os cargos de técnico judiciário, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por atraso ou descumprimento da ação.

Confira o processo sob nº 0003107-14.2011.4.01.4200.

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