- 26 de novembro de 2024
Na contramão
BRASÍLIA - De repente, "descobrimos" algo escrito há 23 anos, desconectado da conjuntura atual. Mais uma da nossa Constituição cidadã, que teve avanços inegáveis para a volta da nossa democracia, mas que também criou absurdos.
Um deles, quem não se lembra, era tão estapafúrdio que nunca foi colocado em prática: a famosa letra morta do tabelamento dos juros no Brasil em 12% ao ano.
Agora ficamos "sabendo" que o aviso prévio na dispensa de trabalhadores é proporcional, sendo no mínimo de 30 dias, a ser regulamentado por lei. Até parece uma proteção, mas pode funcionar exatamente no sentido oposto.
Claro que a existência do aviso prévio é um direito necessário. Mas soa irreal imaginar, como chegaram a dizer ministros do STF, que a cada três ou seis anos o trabalhador teria direito a mais 30 dias de aviso antes de ser demitido.
O STF cumpriu sua missão ao nos "lembrar" que o aviso prévio é proporcional, como previsto na Constituição. Mas legislar sobre o tema, como sugere, pode ser temerário do ponto de vista econômico.
Afinal, estaria indo na contramão de um mundo cada vez mais competitivo. Em vez de reduzir os encargos trabalhistas, poderia fazer o contrário, aumentando o nosso chamado custo Brasil.
A Constituição deve, com certeza, fixar os direitos básicos dos trabalhadores. Mas estamos numa época em que a legislação deveria abrir cada vez mais espaço para as negociações livres e diretas entre empresários e seus empregados.
Agora entraremos num dilema político. O Congresso tem de assumir seu papel e resolver essa questão trabalhista regulamentando a Constituição. O melhor caminho seria manter os 30 dias de aviso prévio, algo já assimilado pelo mercado de trabalho.
A dúvida é se nossos congressistas terão coragem de encarar tema que pode implicar perda de popularidade ou vão preferir a saída mais fácil, a do populismo trabalhista.