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Justiça Eleitoral

Fraxe e Dener tomam posse no TRE


Fraxe e Dener tomam posse no TRE

Os advogados Stélio Dener de Souza Cruz e Jorge da Silva Fraxe tomaram posse como juízes eleitorais titulares do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para o biênio 2011/2013, em sessão realizada hoje (15), no auditório do Pleno. Os dois juízes, que atuaram no biênio 2008/2010, foram reconduzidos às vagas destinadas à classe dos juristas e completam o quórum da Justiça Eleitoral.
Os juízes foram nomeados pela presidente Dilma Rousseff (PT) e a publicação ocorreu ontem (14) no Diário Oficial da União. Com a posse, o Pleno do TRE retornará aos julgamentos dos processos que envolvem cassação de mandato eletivo e declaração de inelegibilidade.
De acordo com a presidente do TRE, desembargadora Tânia Vasconcelos Dias, a ordem de julgamentos vai depender da maturidade dos processos. “Nenhuma das ações ficou parada no período em que o quórum esteve incompleto”, destacou.

Composição
O TRE é composto por dois juízes, dentre desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e dois juízes, dentre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República. Os juízes, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
Atualmente, a Justiça Eleitoral é composta pelos seguintes membros: desembargadora Tânia Vasconcelos Dias (presidente), desembargador José Pedro Fernandes (vice-presidente/corregedor), Leandro Saon (juiz federal), Erick Linhares e Paulo Cézar (juízes de direito), Stélio Dener e Jorge Fraxe (advogados).

Sessão extraordinária
A pedido do juiz Leandro Saon, haverá uma sessão extraordinária na próxima sexta-feira (17), a partir das 16h, para o julgamento dos Embargos de Declaração contra a decisão proferida na Representação por Conduta Vedada a Agente Público, que cassou o diploma do governador José de Anchieta Júnior em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2011.

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