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Pela aprovação

Saques do FGTS em casos de desastres naturais


Saques do FGTS em casos de desastres naturais

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 7343/10, do Senado, que inclui os deslizamentos de encosta e as quedas de barreira entre os desastres naturais que permitirão ao trabalhador sacar dinheiro da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O projeto altera a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS. O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), recomendou a aprovação da matéria. Ele ressaltou que o Decreto 5.113/04, que regulamenta essa lei, deixou de fora eventos decorrentes de desastres naturais comuns no Brasil, como o deslizamento de encostas e a queda de barreiras. “Essa lacuna tem deixado ao desamparo, todos os anos, nas épocas de chuvas intensas, milhares de pessoas que residem em áreas de morros e serras”, afirma.

O Decreto 5.113/04 relaciona entre os desastres naturais que dão direito ao saque do fundo: vendavais, tempestades (inclusive de granizo), furacões, trombas d\'água, enchentes e inundações provocadas pela invasão do mar. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em entrevista à Rede Tropical, o deputado Luciano Castro, falou sobre os benefícios que o projeto de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) irá trazer às vítimas de desastres climáticos. Clique aqui e ouça a entrevista.

Veja a entrevista transcrita abaixo:

“O projeto de autoria do Senador Crivella foi aprovado no senado e ele visa exatamente dar oportunidade as pessoas de sacar seu fundo de garantia quando ela for acometida de uma catástrofe natural, como, por exemplo, aconteceu agora recentemente no Rio de Janeiro, onde encostas soterraram casas e tudo mais. Eu acho que é uma proposta bastante louvável e que vai ajudar centenas e milhares de pessoas que convivem com esse problema e que vão usar os seus próprios recursos, já que o fundo de garantia é um recurso do trabalhador”.

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