- 26 de novembro de 2024
Falta do capacete e embriaguez
são as maiores causas
Raísa Carvalho/DETRAN
Foto: divulgação
Em ruas, avenidas e estradas são comuns flagrantes de irregularidades
De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), 251 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) foram suspensas e duas estão em processo de cassação, de janeiro de 2010 até março deste ano. Embriaguez ao volante e transitar em motociclista sem utilizar o capacete são os principais motivos que levam à suspensão. Estas pessoas ficam sem poder conduzir veículo durante um período, dependendo da gravidade.
A chefe Seção de Suspensão e Cassação de Carteira Nacional do Detran, Caroline Sampaio Radin, explica que além de ter publicado o número de sua CNH no Diário Oficial, o motorista recebe uma notificação do Detran, estipulando prazo para defesa. Ela acrescenta que caso o condutor não se defenda no prazo determinado, será julgado à revelia. “No caso de indeferimento do recurso, o motorista suspenso perde o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas” disse.
No momento da renovação da CNH, alguns motoristas são surpreendidos com a notícia da suspensão da carteira por excesso de pontos. Muitas vezes isso se deve a um possível descuido, já que o condutor normalmente não atualiza o endereço junto ao Departamento de Trânsito, onde a CNH está cadastrada. “A atualização do endereço é de responsabilidade do condutor e para isso é preciso comparecer ao Detran de posse da habilitação, identidade, CPF e de um comprovante de endereço para fazer a atualização no setor de atendimento”, completa Caroline.
Para adquirir de volta o direito de dirigir o condutor deverá realizar um curso obrigatório de reciclagem oferecido pelo Centro de Formação de Condutores cadastrado. O curso de reciclagem é destinado aos condutores que atingiram 21 pontos ou mais na CNH no período de 12 meses, a contar da data da notificação.
Após a realização do curso, a aprovação na prova e o cumprimento da suspensão, o motorista deverá comparecer no órgão onde a habilitação ficou retida para retirar a nova CNH ou dar andamento na renovação.
PENALIDADES
Dirigir sob influência de álcool, em nível superior ao permitido por lei é infração gravíssima, acumula sete pontos na carteira de habilitação e a penalidade é multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco), além da suspensão do direito de dirigir. A Medida Administrativa é retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
No caso de transitar em motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete equivale de um a três meses de penalidade, infração gravíssima, sete pontos, multa de R$ 191,54 e retenção do veículo. Caso a pessoa abordada de forma irregular queira, algum condutor habilitado pode retirar a motocicleta do local da apreensão.