- 26 de novembro de 2024
Mudanças da Ficha Limpa
não são imediatas
"Cada processo tem um estágio de andamento diferenciado. Inclusive é preciso verificar se o caso daquele recurso se enquadrar ou não na Lei da Ficha Limpa. É um processo que demorará um certo tempo, não será imediato", afirmou o ministro.
Ele afirmou que esses barrados terão que fazer um pedido para Justiça Eleitoral, que irá recalcular o quociente eleitoral e proclamar o resultado.
Depois, será preciso fazer um pedido no Congresso ou nas Assembleias para a diplomação e posse.
Ontem, por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Lei da Ficha Limpa não vale para as eleições de 2010. A decisão aconteceu depois que o ministro Luiz Fux, empossado há cerca de um mês, desempatou a questão.
"O Supremo não se posicionou sobre a constitucionalidade da lei. Essa constitucionalidade da lei referente aos seus vários artigos poderá vir a ser questionada futuramente antes das eleições de 2012", disse Lewandowski, reafirmando que a norma está em vigor.
O tribunal entendeu que a regra não poderia valer porque entrou em vigor um ano antes das eleições. A Constituição estabelece um período de um ano de antecedência para as mudanças das regras eleitorais.
Ele lembrou que o impedimento da candidatura para quem renunciou para escapar da cassação já recebeu 6 votos a favor no STF mesmo quando tinha 10 ministros na sua composição.
"É possível que no futuro haja uma mudança na Constituição do TSE e do STF e esse entendimento possa eventualmente ser revisto."